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Aviso 1363/2000, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1363/2000 (2.ª série). - Devidamente autorizada por despacho de 23 de Dezembro de 1999 se publica a lista de transição do pessoal operário que, nos termos da Portaria 807/99, de 21 de Setembro, conjugada com o Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, transita para o grupo de pessoal operário altamente qualificado, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000:

(ver documento original)

27 de Dezembro de 1999. - O Director dos Serviços Administrativos (em gestão corrente), J. Coutinho Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1744460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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