Portaria 973/2004
de 30 de Julho
A requerimento do CÉNIL - Centro de Línguas, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Administração e Línguas, reconhecido, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 801/89, de 11 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 801/89, de 11 de Setembro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 53.º e no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração da denominação
O curso de bacharelato em Organização e Gestão do Turismo, ministrado pelo Instituto Superior de Administração e Línguas, sediado no Funchal, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 801/89, de 11 de Setembro, passa a denominar-se por Organização e Gestão Hoteleira.
2.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 801/89, de 11 de Setembro, passa a ter, na parte referente a este recurso, a redacção constante do anexo à presente portaria.
3.º
Duração do ano e semestre lectivos
1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.
2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.
4.º
Estágio e Projecto
As unidades curriculares de Estágio e Projecto realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
5.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 90 alunos.
6.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
7.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 28 de Junho de 2004.
ANEXO
(Portaria 801/89, de 11 de Setembro - alteração)
Instituto Superior de Administração e Línguas
Curso de Organização e Gestão Hoteleira
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)