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Despacho (extracto) 697/2000, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 697/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 23 de Dezembro de 1999 do coordenador sub-regional de Saúde de Santarém e tendo em vista a regularização do pessoal contratado a termo certo ao abrigo do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho:

Nomeadas, definitivamante, no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, nas categorias e para os Centros de Saúde abaixo indicados, precedendo concurso, nos termos do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, considerando-se caducados os respectivos contratos a partir da data da posse:

Categoria de enfermeira, nível 1, da carreira de enfermagem - escalão 1, índice 104:

Centro de Saúde de Benavente:

Dalila Vitória Pinto Alves da Silva.

Categoria de técnica de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de cardiopneumografia - escalão 1, índice 100:

Centro de Saúde de Santarém:

Joana Isabel Carvalho Castro Barradas.

(Não estão sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

27 de Dezembro de 1999. - A Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Ana Cristina de Jesus Casanova Nogueira Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1744088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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