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Aviso 1331/2000, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1331/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de carpinteiro. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 23 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de carpinteiro da carreira de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 174/94, de 28 de Março.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta de quota de descongelamento atribuída a este Hospital por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, e comunicada a este Hospital através do ofício n.º 10 873, de 21 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Centro.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, em cumprimento do estabelecido no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou não existir de momento pessoal com o perfil definido para colocar no lugar a prover.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no mapa anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

8 - Remuneração - a remuneração é a correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais regalias genericamente vigentes para a função pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias correspondentes à escolaridade obrigatória e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional, de duração não inferior a dois anos, conforme o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Prestação de provas práticas;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prestação de provas práticas terá a duração máxima de uma hora, visando avaliar a preparação dos candidatos para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional da respectiva carreira, e incidirá sobre os temas constantes do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 22 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996.

10.2 - A entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos por aplicação da seguinte fórmula:

EPS=((4xQAP)+(3xPFE)+CCE)/8

em que:

EPS=entrevista profissional de selecção;

QAP=qualificação e atitudes profissionais - avalia a adequação da qualificação profissional ao posto de trabalho, bem como a capacidade de iniciativa e adaptação a actuações novas (valorização de 0 a 20 valores);

PFE=presença e forma de estar - avalia o comportamento exterior do candidato em termos de apresentação, grau de confiança e sociabilidade (valorização de 0 a 20 valores);

CCE=capacidade de comunicação e expressão - avalia a capacidade de compreensão e comunicação oral, designadamente a aptidão para transmitir ideias novas de forma clara, precisa e rigorosa (valorização de 0 a 20 valores).

11 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos que a solicitem.

13 - Os candidatos serão notificados, nos termos previstos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do local, da data e da hora da realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção.

14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, 3360-106 Lorvão, a entregar no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, registado com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

15 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções;

c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do concurso;

d) Habilitações literárias;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

16 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documento emitido pelo serviço de origem, do qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vinculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso.

16.1 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos constantes das alíneas d), e) e f) do n.º 9.1 do presente aviso é dispensável nesta fase e até ao provimento do lugar caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na vitrina do Serviço de Pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

20 - Constituição do júri - o júri, cujos elementos são todos funcionários deste Hospital, tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Lucinda Maria Lopes Oliveira, administradora hospitalar.

Vogais efectivos:

Engenheiro José Santo Alves da Cunha, chefe de divisão de Instalações e Equipamento;

Manuel Pedrosa Madeira, mestre dos SIE.

Vogais suplentes:

Urbino Manuel Marques Tomé, canalizador.

Fernando Dias Craveiro, pintor.

21 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente em caso de impedimento deste.

30 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Luís Fernandes Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-28 - Portaria 174/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, aprovado pela Portaria n.º 628/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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