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Aviso 1314/2000, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1314/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para o provimento na categoria de enfermeiro especialista, nível 2, área de enfermagem de saúde pública/saúde comunitária. - 1 - Para os devidos efeitos faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 3 de Novembro de 1999 e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista, nível 2, área

de enfermagem de saúde pública/saúde comunitária do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 20/95, de 9 de Janeiro, e alterado pela Portaria 522/96, de 30 de Setembro.

2 - O concurso é válido para o preenchimento dos lugares vagos à data da conclusão do concurso.

3 - O vencimento é o resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - O local de trabalho é no Hospital Distrital de Faro.

5 - As funções a desempenhar são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais (n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - estar vinculado à função pública e possuir os requisitos de acesso de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ser enfermeiro graduado, nível 1, habilitado com o curso de especialização em Enfermagem de Saúde Pública/Saúde Comunitária, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de especialização de Enfermagem de Saúde Pública/Saúde Comunitária, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz; ou

b) Ser enfermeiro, nível 1, habilitado com o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem ou equivalente que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de especialização em Enfermagem de Saúde Pública/Saúde Comunitária, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz; ou

c) Ser enfermeiro, nível 1, habilitado com o curso de especialização em Enfermagem de Saúde Pública/Saúde Comunitária estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, com três anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

7 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, o qual tem carácter eliminatório.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no Serviço de Expediente Geral deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo assim ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação final;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que os candidatos estejam vinculados, comprovativa da natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação de desempenho, nos termos exigidos do n.º 6.2 do presente aviso;

d) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, de que constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações;

e) Quaisquer outros documentos que o requerente repute susceptíveis de contribuir para a apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações referidas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conforme o caso.

9.1 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 6.1 é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria Fernanda Henriques Pereira de Melo, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Faro.

Vogais efectivos:

Claudina Maria Cavaco Gomes Martins, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Faro.

Maria Glória da Silva Soares Parrinha, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Faro.

Vogais suplentes:

José Fernando Vieira Santos, enfermeiro especialista do Hospital Distrital de Faro.

Emiliana Guerreiro Martins, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Faro.

13 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

11 de Novembro de 1999. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-30 - Portaria 522/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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