Aviso 1311/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de chefe de serviço de obstetrícia/ginecologia. - 1 - Nos termos do artigo 15.º, da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º e do artigo 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento para Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração do Hospital de 3 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar vago na categoria de chefe de serviço de obstetrícia/ginecologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 529/93, de 18 de Maio.
2 - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga enunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Requisitos especiais de admissão:
a) Encontrar-se vinculado à função pública, independentemente do serviço a que pertença;
b) Ter a categoria de assistente graduado de obstetrícia/ginecologia há, pelo menos, três anos ou o despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e possuir o grau de consultor na área profissional a que se candidata.
4 - Apresentação das candidaturas:
4.1 - Prazo - o prazo de apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.
4.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso e entregue na Secção de Pessoal do mesmo Hospital, sito no Largo de São Domingos Moreira, 4780 Santo Tirso, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1.
4.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
f) Indicação, se for caso disso, de que a candidatura é exclusivamente para fins curriculares.
5 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
6 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de obstetrícia/ginecologia;
b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de obstetrícia/ginecologia há, pelo menos, três anos ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;
c) Sete exemplares do curriculum vitae.
6.1 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão ao concurso.
6.2 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento ou serviço de saúde onde esteja vinculado.
7 - As listas dos candidatos serão fixadas no placard da Secção de Pessoal deste Hospital.
8 - O método de selecção é uma prova pública que consiste na discussão do curriculum vitae do candidato.
9 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Dr. José Monteiro Marques, chefe de serviço de obstetrícia/ginecologia do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Manuela Teixeira Almeida Basto Sequeira, chefe de serviço de obstetrícia/ginecologia do Hospital Geral de Santo António.
Dr.ª Maria Arlinda Oliveira Azeredo Pedrosa Leite, chefe de serviço de obstetrícia/ginecologia do Hospital Santa Luzia - Viana do Castelo.
Dr. Manuel Afonso Silva Strecht Monteiro, chefe de serviço de obstetrícia/ginecologia do Hospital de São Sebastião, Vila da Feira.
Dr.ª Maria da Conceição Monteiro Castro Araújo Príncipe, chefe de serviço de obstetrícia/ginecologia do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.
Vogais suplentes:
Dr. Rogério Silva Vieira, chefe de serviço de obstetrícia/ginecologia da Maternidade de Júlio Dinis, Porto.
Dr.ª Maria Teresa Costa Lima Pinto Mayer, chefe de serviço de obstetrícia/ginecologia do Hospital de São Pedro Pescador, Póvoa de Varzim.
10 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
30 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, A. Silva Pinheiro.