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Aviso 1311/2000, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1311/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de chefe de serviço de obstetrícia/ginecologia. - 1 - Nos termos do artigo 15.º, da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º e do artigo 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento para Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração do Hospital de 3 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar vago na categoria de chefe de serviço de obstetrícia/ginecologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 529/93, de 18 de Maio.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga enunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Requisitos especiais de admissão:

a) Encontrar-se vinculado à função pública, independentemente do serviço a que pertença;

b) Ter a categoria de assistente graduado de obstetrícia/ginecologia há, pelo menos, três anos ou o despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e possuir o grau de consultor na área profissional a que se candidata.

4 - Apresentação das candidaturas:

4.1 - Prazo - o prazo de apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

4.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso e entregue na Secção de Pessoal do mesmo Hospital, sito no Largo de São Domingos Moreira, 4780 Santo Tirso, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1.

4.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Indicação, se for caso disso, de que a candidatura é exclusivamente para fins curriculares.

5 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

6 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de obstetrícia/ginecologia;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de obstetrícia/ginecologia há, pelo menos, três anos ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

6.1 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão ao concurso.

6.2 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento ou serviço de saúde onde esteja vinculado.

7 - As listas dos candidatos serão fixadas no placard da Secção de Pessoal deste Hospital.

8 - O método de selecção é uma prova pública que consiste na discussão do curriculum vitae do candidato.

9 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. José Monteiro Marques, chefe de serviço de obstetrícia/ginecologia do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Manuela Teixeira Almeida Basto Sequeira, chefe de serviço de obstetrícia/ginecologia do Hospital Geral de Santo António.

Dr.ª Maria Arlinda Oliveira Azeredo Pedrosa Leite, chefe de serviço de obstetrícia/ginecologia do Hospital Santa Luzia - Viana do Castelo.

Dr. Manuel Afonso Silva Strecht Monteiro, chefe de serviço de obstetrícia/ginecologia do Hospital de São Sebastião, Vila da Feira.

Dr.ª Maria da Conceição Monteiro Castro Araújo Príncipe, chefe de serviço de obstetrícia/ginecologia do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

Vogais suplentes:

Dr. Rogério Silva Vieira, chefe de serviço de obstetrícia/ginecologia da Maternidade de Júlio Dinis, Porto.

Dr.ª Maria Teresa Costa Lima Pinto Mayer, chefe de serviço de obstetrícia/ginecologia do Hospital de São Pedro Pescador, Póvoa de Varzim.

10 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

30 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, A. Silva Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-18 - Portaria 529/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santo Tirso, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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