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Aviso 1300/2000, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1300/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 84/99 - concurso de provimento no cargo de director de serviços farmacêuticos. - 1 - De acordo com o previsto no Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro, faz-se público que, por despacho da Ministra da Saúde de 5 de Julho de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso para provimento no cargo de director de serviços farmacêuticos do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, alterado pela Portaria 425/96, de 30 de Agosto, e actualizado pela Portaria 344/97, de 15 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar referido, sendo o seu prazo fixado em um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Área funcional - o conteúdo descrito no mapa I da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5 - O local de trabalho situa-se no Centro Hospitalar de Coimbra.

6 - Características do concurso:

6.1 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

7 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - O recrutamento é feito de entre funcionários que possuam os requisitos especiais previstos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, para o Centro Hospitalar de Coimbra, Quinta dos Vales, São Martinho do Bispo, apartado 7005, 3040 Coimbra Codex.

11 - Requerimento tipo a apresentar:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações.

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Coimbra:

Nome: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Filiação: ...

Habilitações literárias: ...

Habilitações profissionais: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ..., em ..., válido até ...

Contribuinte n.º ...

Morador em ..., código postal ...

Telefone: ...

A exercer funções de ...

No serviço de ...

Instituição: ...

Possuindo como requisito(s) especial(ais): ...

Para se apresentar ao concurso n.º 84/99, para a categoria de director de serviços dos Serviços de Farmácia, vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a).

Pede deferimento

(Data e assinatura.)

Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

12 - Os requerimentos deverão se acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração, emitida pelo serviço a que pertence o candidato, devidamente autenticada, da qual conste a experiência profissional, com indicação inequívoca do serviço a que pertence, indicação da natureza, do vínculo e da antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, com especificação clara e objectiva das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

12.1 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 12, se os mesmos existirem no seu processo individual.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira, administradora-delegada do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Carolina Seabra Vital Figueiredo Leitão, directora de serviços dos serviços farmacêuticos do Hospital Distrital de Aveiro.

2.º Dr.ª Maria Felisbela Mendes Pires Antunes, directora de serviço dos serviços farmacêuticos do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Lisete Fernandes dos Santos Pereira Osório de Araújo, directora de serviço dos serviços farmacêuticos do Hospital de Braga.

2.º Dr.ª Maria Filomena Leal Cabeça, directora de serviço dos serviços farmacêuticos do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração, Décio Bernardino Pereira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-25 - Portaria 1035/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-30 - Portaria 425/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 231/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 13/97, de 23 de Maio, em matéria de concurso de recrutamento e selecção para os cargos de director de serviços e chefe de divisão ou equiparados dos quadros de pessoal da Administração Pública. Estabelece a composição e o funcionamento da comissão de observação e acompanhamento daqueles concursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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