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Aviso 525/2000, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 525/2000 (2.ª série) - AP. - Contratação de pessoal a termo certo. - (Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho).

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, de harmonia com o artigo 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, pelo período de seis meses, renováveis por igual período de tempo até ao limite de dois anos, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 20.º do referido decreto, com os seguintes trabalhadores:

Henrique José Correia Pinto - canalizador, com início a 3 de Dezembro de 1999.

Diamantino da Silva Joaquim - canalizador, com início a 3 de Dezembro de 1999.

Manuel Alexandre de Oliveira Dias - cantoneiro de vias municipais, com início a 10 de Dezembro de 1999.

Carlos Fernando Guerreiro Simões - cantoneiro de vias municipais, com início a 10 de Dezembro de 1999.

António Manuel Roque Batista Fernandes - cantoneiro de vias municipais, com início a 10 de Dezembro de 1999.

José Manuel Ramos de Campos - cantoneiro de vias municipais, com início a 10 de Dezembro de 1999.

Laurentina Doro Cardiga Guerreiro - cantoneiro de vias municipais, com início a 10 de Dezembro de 1999.

Joaquim Matias da Silva - condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, com início a 10 de Dezembro de 1999.

José Manuel Agostinho Guerreiro - condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, com início a 10 de Dezembro de 1999.

Alice Maria Neves Miguel Viana - auxiliar administrativa, com início a 15 de Dezembro de 1999.

Rui Pedro Simões da Silva Graça - técnico superior, arquitecto, com início a 15 de Dezembro de 1999.

José Manuel Martins - motorista de pesados, com início a 16 de Dezembro de 1999.

Leonel Guerreiro Lourenço - motorista de pesados, com início a 16 de Dezembro de 1999.

Luís António Matos Paulino - motorista de ligeiros, com início a 16 de Dezembro de 1999.

Contratados que completam 12 meses de serviço:

Madalena Joaquim F. Guilherme Caminho Gonçalves - técnico superior de biblioteca e documentação, renovado a partir do dia 6 de Janeiro de 2000.

Marco Manuel Reis Custódio - electricista, renovado a partir do dia 25 de Janeiro de 2000.

Paulo Alexandre Camacho Silva - electricista, renovado a partir do dia 25 de Janeiro de 2000.

Contratados que completam 18 meses de serviço:

Isabel Maria Guilherme C. P. Vilhena - técnico superior de comunicação social, renovado a partir do dia 1 de Janeiro de 2000.

Marta Isabel Ramos Candeias - técnico auxiliar sóciocultu-ral, renovado a partir do dia 1 de Janeiro de 2000.

Miguel Francisco Gonçalves - técnico profissional de 2.ª classe, construção civil, renovado a partir do dia 1 de Janeiro de 2000.

Vítor José Silveira Afonso - técnico profissional de 2.ª classe, construção civil, renovado a partir do dia 1 de Janeiro de 2000.

Raul José Ramos Lourenço - técnico profissional, de 2.ª classe, desporto, renovado a partir de 15 de Janeiro de 2000.

Gilberto Alves Gonçalves - engenheiro técnico, renovado a partir de 26 de Janeiro de 2000.

20 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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