Aviso 505/2000 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 31 de Agosto de 1999, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do citado decreto-lei, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo prazo de seis meses, eventualmente renovável por igual período até ao limite máximo de dois anos, com início em 2 de Dezembro de 1999, na categoria e com o trabalhador Antero de Oliveira Rodrigues, serralheiro civil. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
2 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.