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Aviso 1233/2000, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1233/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento na categoria de assistente (ramo farmácia) da carreira de técnico superior de saúde. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu de 23 de Dezembro de 1999, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (seguidos) a partir da publicação do presente aviso, concurso externo geral de ingresso para constituição de reserva de recrutamento na carreira de técnico superior da saúde, categoria de assistente (ramo farmácia), para o preenchimento de um lugar que venha a vagar no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro, no prazo de validade do concurso.

2 - O lugar agora posto a concurso faz parte da quota de descongelamento atribuída a este Hospital para 1999 e, consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, informou, através do ofício n.º 10 010/DRRCP/DIV/1999, de 30 de Setembro, da não existência de qualquer efectivo excedente para provimento do lugar.

3 - Prazo de validade - a validade do concurso esgota-se com o provimento do lugar que só poderá ocorrer no prazo máximo de um ano, contado da publicação da lista de classificação final no Diário da República.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro, 241/94, de 22 de Setembro, 9/98, de 16 de Janeiro e 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento corresponde ao índice para a categoria, nos termos da legislação em vigor, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública. O local de trabalho é no Hospital de São Teotónio - Viseu ou seu Departamento de Psiquiatria em Abraveses - Viseu.

6 - Conteúdo funcional - o descrito no artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura adequada ao lugar a prover e encontrar-se habilitado com o grau de especialista na respectiva área (farmácia), de acordo com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Avaliação curricular, complementada com entrevista.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu, a entregar directamente no Serviço de Pessoal deste, sito na Avenida do Rei D. Duarte, 3504-509 Viseu, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal, número de telefone e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional;

d) Identificação do concurso, com indicação expressa da data do aviso;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - Os requisitos de admissão serão acompanhados, sob a pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos a que alude o n.º 7.1 do presente aviso;

b) Documento comprovativo da posse dos requisitos a que alude o n.º 7.2 do presente aviso;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

9.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 7.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

10 - Poderá o júri, quando entender, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Toda a publicitação do concurso, para além dos meios que a lei impõe, será feita através de Boletim Informativo e por afixação no átrio deste Hospital.

13 - A constituição do júri será a seguinte, todos do quadro do Hospital de São Teotónio - Viseu:

Presidente - Ana Maria Nunes de Oliveira, directora dos serviços farmacêuticos.

Vogais efectivos:

Maria Helena da Silva Rodrigues Lopes Martins e Luís Carlos dos Santos Ferreira Matias, assistentes principais, ramo de farmácia.

Vogais suplentes:

Virgínia Maria Novais Teixeira e Ana Cristina Mendes de Figueiredo Andrade, assistentes principais, ramo de farmácia.

14 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

31 de Dezembro de 1999. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, António Domingues Ferreira Guiné.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-08 - Portaria 641/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 963/95, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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