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Aviso 1203/2000, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1203/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de assistente de estomatologia. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro de 23 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso externo de ingresso para o provimento de uma vaga de assistente da carreira médica hospitalar, estomatologia, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1020/94, de 22 de Novembro, e alterado pelas Portarias 855/97, de 10 de Setembro e 131/98, de 4 de Março.

2 - Âmbito do concurso - o concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão e vinculados ou não à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - A vaga foi objecto de descongelamento nos termos do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

3.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria e neste Hospital, tendo esta informado, através do seu ofício n.º 12 695/DRRCP/DIV/1999-018121, de 17 de Novembro, não existirem disponíveis.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicadas as normas constantes do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e no Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, sito na Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro, ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990.

8 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções definidas no artigo 28.º do Decreto-Lei 73/90.

9 - Vencimento - o vencimento corresponderá aos índices remuneratórios e escalões constantes do anexo I ao Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

10 - Prazo de candidatura - o prazo para a apresentação dos requerimentos de admissão a concurso é de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com o estabelecido na secção VI do regulamento anexo à Portaria 43/98.

12 - Requisitos de admissão:

12.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 22 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

12.3 - Exigências particulares técnico-profissionais - experiência de estomatologia e em concreto de patologia oral, traumatologia da face, doenças do foro de patologia geral com manifestações orais do serviço de urgência hospitalar, tendo em conta a competência técnico-profissional e o tempo.

13 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente, Secretaria-Geral, durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 10 para a morada indicada no n.º 6.

13.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso mediante identificação do número, da data e da página do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento e a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

13.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública, se existir;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos (poderá ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito);

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

13.3 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 13.2 implica a não admissão ao mesmo.

13.4 - O júri reserva-se o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Curriculum vitae - os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

15 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard anexo ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital e enviada aos candidatos através de ofício registado com aviso de recepção.

16 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário ou agente.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Camilo Félix de Almeida, assistente graduado de estomatologia do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Vogais efectivos:

Dr. Manuel Alberto Moreira Falcão, assistente graduado de estomatologia do Hospital de São João, Porto.

Dr. Rui Manuel de Jesus Cardoso, assistente graduado de estomatologia do Hospital de São João, Porto.

Vogais suplentes:

Dr. João Duarte Félix, assistente de estomatologia do Hospital Distrital de Faro.

Dr.ª Belmira Almeida e Sousa Falcão, assistente graduada de estomatologia do Hospital de São João, Porto.

19 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo primeiro vogal efectivo.

12 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Rui António Cruz Vasconcellos Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1020/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE AVEIRO, APROVADO PELA PORTARIA 44/91, DE 17 DE JANEIRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 413/91, DE 16 DE MAIO, 68/93, DE 19 DE JANEIRO E 458/93, DE 30 DE ABRIL).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 131/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria nº 1020/94 de 22 de Novembro, conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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