Portaria 951/2004
de 28 de Julho
Pela Portaria 667-J9/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça da Quinta dos Ferreiros a zona de caça associativa de Freixedas (1) (processo 1363-DGRF), situada no município de Pinhel.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 220 ha, e a desanexação de outros, com a área de 218 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 667-J9/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Freixedas e Ervas Tenras, município de Pinhel, com a área de 220 ha, e desanexados outros, sitos na freguesia de Freixedas, município de Pinhel, com a área de 218 ha, ficando a mesma com a área total de 1812 ha, conforme planta enexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obeceder ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Julho de 2004.
(ver planta no documento original)