A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 951/2004, de 28 de Julho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-J9/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Freixedas e Ervas Tenras, município de Pinhel, e desanexa outros, sitos na freguesia de Freixedas, município de Pinhel (processo n.º 1363-DGRF).

Texto do documento

Portaria 951/2004
de 28 de Julho
Pela Portaria 667-J9/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça da Quinta dos Ferreiros a zona de caça associativa de Freixedas (1) (processo 1363-DGRF), situada no município de Pinhel.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 220 ha, e a desanexação de outros, com a área de 218 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 667-J9/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Freixedas e Ervas Tenras, município de Pinhel, com a área de 220 ha, e desanexados outros, sitos na freguesia de Freixedas, município de Pinhel, com a área de 218 ha, ficando a mesma com a área total de 1812 ha, conforme planta enexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obeceder ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Julho de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-J9/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE LAMEIRAS, FREIXEDAS, SOURO PIRES E ERVAS TENRAS, MUNICÍPIO DE PINHEL.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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