Portaria 947/2004
de 28 de Julho
Pela Portaria 268/2001, de 28 de Março, foi concessionada à Lazer Caça - Exploração de Reserva Turística de Caça e Pesca, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Pereiro, processo 2484-DGF, situada nos municípios de Castelo de Vide e Marvão.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 22,55 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 268/2001, de 28 de Março, dois prédios rústicos, um sito na freguesia de Beirã, município de Marvão, com a área de 18,85 ha, e outro na freguesia de Santa Maria da Devesa, município de Castelo de Vide, com a área de 3,70 ha, ficando a mesma com a área total de 947 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça existente, apresentado em 1 de Julho de 2003, à conclusão da obra no prazo de 12 meses, a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e ao enquadramento legal dos três quartos previstos em projecto, caso sejam afectos à exploração turística.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 3 de Junho de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Maio de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Artur da Rosa Pires, Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, em 9 de Junho de 2004.
(ver planta no documento original)