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Portaria 719/86, de 28 de Novembro

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

Texto do documento

Portaria 719/86
de 28 de Novembro
Considerando que o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto, extingue os quadros de pessoal dos organismos e serviços discriminados no n.º 2 do artigo 2.º do mesmo diploma;

Considerando que o n.º 3 do referido artigo 6.º manda integrar no quadro, desde que o requeiram, os funcionários que em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento prestam serviço na Direcção-Geral das Alfândegas;

Considerando, finalmente, que o n.º 8 do citado artigo 6.º determina o acréscimo ao quadro da Direcção-Geral das Alfândegas dos lugares necessários à integração dos referidos funcionários:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria 864/85, de 15 de Novembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Novembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Mapa a que se refere a Portaria 719/86, de 28 de Novembro
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-15 - Portaria 864/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento

    Substitui o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-14 - Decreto-Lei 229/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas básicas da nova estrutura orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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