Portaria 719/86
de 28 de Novembro
Considerando que o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto, extingue os quadros de pessoal dos organismos e serviços discriminados no n.º 2 do artigo 2.º do mesmo diploma;
Considerando que o n.º 3 do referido artigo 6.º manda integrar no quadro, desde que o requeiram, os funcionários que em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento prestam serviço na Direcção-Geral das Alfândegas;
Considerando, finalmente, que o n.º 8 do citado artigo 6.º determina o acréscimo ao quadro da Direcção-Geral das Alfândegas dos lugares necessários à integração dos referidos funcionários:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria 864/85, de 15 de Novembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.
Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Novembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Mapa a que se refere a Portaria 719/86, de 28 de Novembro
(ver documento original)