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Portaria 713/86, de 27 de Novembro

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Sumário

Adita um lugar de técnico superior principal ao quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros na parte referente aos serviços centrais.

Texto do documento

Portaria 713/86
de 27 de Novembro
Considerando que pelo artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 203/86, de 23 de Julho, foi extinto o Gabinete de Estudos e Coordenação da Reforma Administrativa, possibilitando-se, no entanto, aos funcionários do respectivo quadro, nas condições e nos termos do n.º 4 do supracitado artigo, a integração no elenco de lugares permanentes de outros departamentos da Administração;

Considerando, relativamente ao Serviço Nacional de Bombeiros, encontrarem-se preenchidas todas as exigências legais conducentes ao ingresso no respectivo quadro de pessoal, sem que, porém, no grupo de pessoal técnico superior o número de vagas existentes corresponda às necessidades de integração:

Assim, em execução do preceituado na parte final do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 203/86, de 23 de Julho, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, que o quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros, anexo ao Decreto-Lei 418/80, de 29 de Setembro, seja aditado de um lugar de técnico superior principal na parte referente aos serviços centrais.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 7 de Novembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-29 - Decreto-Lei 418/80 - Ministério da Administração Interna

    Cria a Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-23 - Decreto-Lei 203/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece as atribuições e competências do Secretariado para a Modernização Administrativa, criado no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, pelo nº 3 do artigo 8º do Decreto Lei nº 497/85, de 17 de Dezembro, que aprovou a lei orgânica do X Governo Constitucional. Extingue o Gabinete de Estudos e Coordenação da Reforma Administrativa e o Secretariado para a Desconcentração, criados respectivamente, pelo artigo 6º do Decreto Lei nº 99/81, de 5 de Maio (lei orgânica do Ministério da Reforma Administ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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