Portaria 713/86
de 27 de Novembro
Considerando que pelo artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 203/86, de 23 de Julho, foi extinto o Gabinete de Estudos e Coordenação da Reforma Administrativa, possibilitando-se, no entanto, aos funcionários do respectivo quadro, nas condições e nos termos do n.º 4 do supracitado artigo, a integração no elenco de lugares permanentes de outros departamentos da Administração;
Considerando, relativamente ao Serviço Nacional de Bombeiros, encontrarem-se preenchidas todas as exigências legais conducentes ao ingresso no respectivo quadro de pessoal, sem que, porém, no grupo de pessoal técnico superior o número de vagas existentes corresponda às necessidades de integração:
Assim, em execução do preceituado na parte final do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 203/86, de 23 de Julho, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, que o quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros, anexo ao Decreto-Lei 418/80, de 29 de Setembro, seja aditado de um lugar de técnico superior principal na parte referente aos serviços centrais.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 7 de Novembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.