Despacho 1648/2000 (2.ª série). - De acordo com os artigos 25.º, 27.º, n.º 2, 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e o artigo 3.º do Decreto-Lei 137/93, de 26 de Abril, tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 3 de Janeiro, delego na chefe de repartição Maria do Céu Carapeto Costa Antunes Teixeira as seguintes competências:
1:
a) Formular pedidos de requisição de fundos;
b) Autorizar o processamento dos boletins itinerários do pessoal em serviço no Departamento do Ensino Secundário, desde que as deslocações tenham sido previamente autorizadas;
c) Autorizar alterações subsequentes à aprovação do plano anual de férias em relação aos funcionários afectos à Repartição Administrativa;
d) Mandar passar declarações e designar os funcionários que as assinarão, nos assuntos que digam respeito à área funcional a que a Repartição Administrativa dá apoio;
e) Justificar faltas dos funcionários afectos à Repartição Administrativa;
f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento, a funcionários afectos à Repartição Administrativa;
g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes afectos à Repartição tenham direito, nos termos da lei;
h) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
i) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
j) Elaborar e executar planos anuais ou plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e de evolução tecnológica, bem como requisitar o equipamento, depois de autorizadas as aquisições.
2 - Ao abrigo do artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego ainda na chefe de repartição a competência para assinatura de correspondência ou do expediente necessário à instrução de processos e designadamente:
a) Do expediente corrente da Repartição Administrativa subsequente à tomada de decisão para organismos oficiais e entidades particulares, com excepção do expediente para os gabinetes dos membros do Governo;
b) Das guias relativas a receitas do Estado ou operações de tesouraria;
c) Das requisições de material aos serviços, desde que previamente autorizadas;
d) Das requisições de transportes relativas a deslocações previamente autorizadas;
sendo a delegação de assinatura aqui referida extensiva à técnica principal Maria José Canelas de Barros.
3 - Autorizar e emitir meios de pagamento de despesas correntes de funcionamento, desde que previamente autorizadas, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, até ao montante de 1 000 000$00.
4 - São ratificados todos os actos praticados pela chefe de repartição, no âmbito dos números anteriores, desde 24 de Novembro de 1999 até à data da publicação do presente despacho.
14 de Janeiro de 2000. - O Director, Domingos Manuel Barros Fernandes.