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Despacho 1648/2000, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1648/2000 (2.ª série). - De acordo com os artigos 25.º, 27.º, n.º 2, 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e o artigo 3.º do Decreto-Lei 137/93, de 26 de Abril, tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 3 de Janeiro, delego na chefe de repartição Maria do Céu Carapeto Costa Antunes Teixeira as seguintes competências:

1:

a) Formular pedidos de requisição de fundos;

b) Autorizar o processamento dos boletins itinerários do pessoal em serviço no Departamento do Ensino Secundário, desde que as deslocações tenham sido previamente autorizadas;

c) Autorizar alterações subsequentes à aprovação do plano anual de férias em relação aos funcionários afectos à Repartição Administrativa;

d) Mandar passar declarações e designar os funcionários que as assinarão, nos assuntos que digam respeito à área funcional a que a Repartição Administrativa dá apoio;

e) Justificar faltas dos funcionários afectos à Repartição Administrativa;

f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento, a funcionários afectos à Repartição Administrativa;

g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes afectos à Repartição tenham direito, nos termos da lei;

h) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

i) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

j) Elaborar e executar planos anuais ou plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e de evolução tecnológica, bem como requisitar o equipamento, depois de autorizadas as aquisições.

2 - Ao abrigo do artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego ainda na chefe de repartição a competência para assinatura de correspondência ou do expediente necessário à instrução de processos e designadamente:

a) Do expediente corrente da Repartição Administrativa subsequente à tomada de decisão para organismos oficiais e entidades particulares, com excepção do expediente para os gabinetes dos membros do Governo;

b) Das guias relativas a receitas do Estado ou operações de tesouraria;

c) Das requisições de material aos serviços, desde que previamente autorizadas;

d) Das requisições de transportes relativas a deslocações previamente autorizadas;

sendo a delegação de assinatura aqui referida extensiva à técnica principal Maria José Canelas de Barros.

3 - Autorizar e emitir meios de pagamento de despesas correntes de funcionamento, desde que previamente autorizadas, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, até ao montante de 1 000 000$00.

4 - São ratificados todos os actos praticados pela chefe de repartição, no âmbito dos números anteriores, desde 24 de Novembro de 1999 até à data da publicação do presente despacho.

14 de Janeiro de 2000. - O Director, Domingos Manuel Barros Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 137/93 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica do Departamento do Ensino Secundário (DES) do Ministério da Educação, criado pelo Decreto Lei nº 133/93, de 26 de Abril, definindo a sua natureza e atribuições, assim como a composição e competências dos seus núcleos de coordenação. Publica em anexo o quadro de pessoal dirigente do DES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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