Despacho 1647/2000 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento do estipulado no Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, conjugado com o Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, é integrado no quadro único do pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, o seguinte pessoal oriundo do território de Macau, afecto à DGAP:
(ver documento original)
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, são automaticamente criados os respectivos lugares no quadro único do pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação,
aprovado pela Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, a extinguir quando vagarem.
3 - As presentes integrações produzem efeitos a partir das datas que se indicam.
10 de Janeiro de 2000. - A Secretária-Geral. Joana Santos.