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Despacho 1647/2000, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1647/2000 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento do estipulado no Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, conjugado com o Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, é integrado no quadro único do pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, o seguinte pessoal oriundo do território de Macau, afecto à DGAP:

(ver documento original)

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, são automaticamente criados os respectivos lugares no quadro único do pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação,

aprovado pela Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, a extinguir quando vagarem.

3 - As presentes integrações produzem efeitos a partir das datas que se indicam.

10 de Janeiro de 2000. - A Secretária-Geral. Joana Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-13 - Portaria 226-A/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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