Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1119/2000, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1119/2000 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 23 de Dezembro de 1999 do conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, se encontram abertos, pelo prazo de 20 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso na categoria de técnico de 2.ª classe das profissões abaixo indicadas da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 525/95, de 1 de Junho.

2 - Especificação das vagas:

Concurso n.º 1

Profissão - técnico de análises clínicas e de saúde pública.

Vagas - seis.

Concurso n.º 2

Profissão - técnico de anatomia patológica, citológica e tanatológica.

Vagas - três.

Concurso n.º 3

Profissão - técnico de farmácia.

Vagas - duas.

3 - Descongelamento - os concursos são abertos ao abrigo do descongelamento de admissões efectuado pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Julho de 1999, e no âmbito da distribuição de quotas na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica ao Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, resultante de despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde, comunicado através do ofício n.º 8687, de 20 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

4 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com os requisitos para o exercício das funções a que os concursos se reportam.

5 - Prazo de validade - os concursos têm a validade de um ano, dentro do qual, para além das vagas anunciadas, poderão ser preenchidas outras em consequência de redistribuição de quotas no âmbito do despacho conjunto 619-A/99 ou de eventual utilização de quotas não usadas pelo Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil noutras profissões da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, no âmbito do mesmo despacho conjunto e dentro do limite da quota que lhe foi atribuída.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional encontra-se expresso no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

7 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, nela sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base;

b) A nota final do curso de formação profissional;

c) A formação profissional complementar;

d) A experiência profissional;

e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

7.1.1 - Os factores referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) serão ponderados, respectivamente, com os coeficientes 1, 2,5, 2,5, 2,5 e 1,5.

7.1.2 - Na experiência profissional será considerado o número de anos completos de exercício da profissão, até à data da apresentação das candidaturas.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, devendo por cada uma ser elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação, devidamente fundamentada, obtida em cada um deles.

7.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.5 - Em caso de igualdade de classificação constituem critérios de preferência os referidos, sucessivamente, nos n.os 5 e 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Local de trabalho - Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

9 - A remuneração é a que resulta da escala indiciária fixada no mapa II anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Regime e condições de trabalho - os estabelecidos no capítulo VI do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) N.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio;

c) Código do Procedimento Administrativo.

12 - Requisitos de admissão - podem ser opositores aos presentes concursos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam até ao fim do prazo da entrega das candidaturas os seguintes requisitos:

12.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Requisitos especiais - constitui requisito especial de admissão aos presentes concursos a posse de uma das seguintes habilitações na área profissional posta a concurso:

a) Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, ou na Escola Superior de Alcoitão, ou seu equivalente legal;

b) Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, um e outro legalmente reconhecidos.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é o referido no n.º 1 do presente aviso de abertura.

13.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, feito em papel azul de 25 linhas ou em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo o requerimento e documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal localizada no 2.º andar do pavilhão administrativo do Centro ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Prof. Lima Basto, 1099-023 Lisboa, relevando, no caso de remessa pelo correio, a data de expedição constante do aviso de recepção.

14 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais, categoria e serviço ou organismo ao qual está vinculado;

c) Identificação do concurso, especificando o Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais referidos no n.º 12.1 do presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso.

15 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Certificados ou outros documentos idóneos comprovativos das habilitações académicas e profissionais.

15.1 - A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior determina a exclusão do candidato.

15.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentação comprovativa dos factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, fixando-lhe, para o efeito, um prazo de oito dias úteis.

16 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e pessoal, conforme os casos.

17 - A relação de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, n.º 2, e 62.º, n.º 1, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no placard da Repartição de Pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

18 - Composição dos júris:

Concurso n.º 1

Técnico de análises clínicas e de saúde pública de 2.ª classe

Presidente - Maria Natália Varela Petronilho, técnica de análises clínicas e de saúde pública especialista do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais efectivos:

Maria Lucília Vaz Neves, técnica de análises clínicas e de saúde pública principal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Maria Teresa Ferro Correia, técnica de análises clínicas e de saúde pública principal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais suplentes:

Ana Maria Almeida Santos, técnica de análises clínicas e de saúde pública de 1.ª classe do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Carlos José Vasconcelos Dias, técnico de análises clínicas e de saúde pública de 1.ª classe do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Concurso n.º 2

Técnico de anatomia patológica, citológica e tanatológica de 2.ª classe

Presidente - Maria Fernanda Quintino da Cunha, técnica de anatomia patológica, citológica e tanatológica especialista da Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa.

Vogais efectivos:

Ana Paula Monteiro Cardoso, técnica de anatomia patológica, citológica e tanatológica principal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Maria Elisete Vieira Plácido, técnica de anatomia patológica, citológica e tanatológica de 1.ª classe do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais suplentes:

Maria José Isidoro Valério, técnica de anatomia patológica, citológica e tanatológica de 1.ª classe do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Maria Helena Duarte Abre Sobral Melides, técnica de anatomia patológica, citológica e tanatológica de 1.ª classe do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Concurso n.º 3

Técnico de farmácia de 2.ª classe

Presidente - Ivone Moreira Oliveira Santos, técnica de farmácia especialista de 1.ª classe do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais efectivos:

Maria Graciete Silva Pires Marques Franco, técnica de farmácia principal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

José Carlos Azinheiro Paiva, técnico de farmácia de 1.ª classe do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Castanha Vaz Barros, técnica de farmácia de 1.ª classe do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Maria Eugénia Antunes Ferreira Marques, técnica de farmácia de 1.ª classe do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

19 - Os presidentes dos júris serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos vogais efectivos indicados em primeiro lugar.

28 de Dezembro de 1999. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Dionísio Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-01 - Portaria 525/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE LISBOA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, 59/92, DE 31 DE JANEIRO E 174/93, DE 16 DE FEVEREIRO), PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, REFERINDO OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS E DE CHEFES DE DIVISÃO, REPARTIÇÃO E DE SECÇ (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda