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Aviso 1102/2000, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1102/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 36/99 - concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de electricista da carreira de pessoal operário qualificado. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, por despacho da administradora-delegada deste Hospital, no uso de competência delegada, de 24 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da presente publicação, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de electricista da carreira de pessoal operário qualificado do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março.

2 - O concurso é aberto ao abrigo da quota global de descongelamento para o ano de 1999, fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, atribuída a este Hospital por despacho de 7 de Setembro de 1999, da Ministra da Saúde, e comunicada através do ofício n.º 8698, de 20 de Setembro de 1999, da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou não existir pessoal excedente na situação de disponibilidade com os requisitos para o exercício das funções a que o concurso se reporta, conforme o ofício n.º 11 209/DRRCP/DIV/1999, de 4 de Novembro de 1999.

4 - Tipo de concurso - o concurso é externo de ingresso, aberto a todos os possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à função pública.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso correspondentes às quotas atribuídas, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - Local, condições de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide, Rua do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide, sendo o vencimento fixado de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

8 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos práticos e entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos será prática, com a duração de uma hora, visando avaliar a preparação dos candidatos para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional da respectiva carreira e categoria de electricista, e incidirá sobre os temas constantes do despacho SEAP de 22 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996.

8.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) será pontuada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais de admissão - os constantes dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em papel branco, liso de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz e entregue na Repartição de Pessoal do Hospital de Santa Cruz, sito na Rua do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o houver);

b) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço onde se encontra colocado, se for caso disso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Indicação de documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Outros documentos que o requerente julgue conveniente apresentar.

11 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, se for caso disso.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal do Hospital de Santa Cruz.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro José da Glória Marrocos, assessor dos serviços de instalações e equipamento do Hospital de Santa Cruz.

Vogais efectivos:

Paulino Sabino José, encarregado do pessoal operário qualificado do Hospital de Santa Cruz.

António Jorge Coutinho Videira, operário principal da carreira de electricista do Hospital de Santa Cruz.

Vogais suplentes:

Carlos Alberto Lázaro da Cunha, operário principal da carreira de electricista do Hospital de Santa Cruz.

António Rodrigues Correia, operário principal da carreira de electricista do Hospital de Santa Cruz.

16 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 de Dezembro de 1999. - O Director, António Sousa e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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