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Despacho 1548/2000, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1548/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 2 do despacho do Secretário de Estado da Justiça de 2 de Dezembro de 1999:

1 - Delego na administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa Dr.ª Ana Raposo as seguintes competências:

1.1 - Autorizar a abertura de concursos públicos, a permuta, a transferência, o destacamento e, de uma maneira geral, o provimento através do recurso a outras figuras de mobilidade previstas na lei;

1.2 - Prorrogar o prazo de posse e ou aceitação, nos termos legais;

1.3 - Autorizar a recuperação e ou reversão do vencimento de exercício perdido, nos termos legais;

1.4 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.5 - Justificar e injustificar faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.6 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

1.7 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção de avião, bem como o processamento dos correspondentes encargos, antecipados ou não, e ainda os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

1.8 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei, designadamente os atinentes ao sistema retributivo e subsídios familiares;

1.9 - Autorizar os benefícios dos direitos reconhecidos no âmbito da protecção da maternidade e paternidade, bem como no regime jurídico do trabalhador-estudante;

1.10 - Autorizar a passagem de certidões e declarações de documentos arquivados nos serviços, incluindo os de carácter reservado, mas não confidencial;

1.11 - Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos actos de eficácia externa e demais documentos que nele devem ser publicitados nos termos legais;

1.12 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivos justificados, derem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

1.13 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação.

2 - Subdelego na administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa Dr.ª Ana Raposo as seguintes competências:

2.1 - Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas dos respectivos serviços e organismos;

2.2 - Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários por mim nomeados;

2.3 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até 20 000 contos;

2.4 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até 25 000 contos;

2.5 - Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até 25 000 contos;

2.6 - Iniciar o procedimento de arrendamento para a instalação de serviços, aprovar as minutas, celebrar os respectivos contratos e autorizar arrendamentos até 25 000 contos.

3 - Ratifico todos os actos praticados pela administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa no âmbito das competências abrangidas por esta delegação desde 15 de Julho de 1999.

20 de Dezembro de 1999. - A Directora, Isabel Pinto Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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