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Aviso 485/2000, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 485/2000 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 7 de Dezembro de 1999:

Filipe Fernandes Fonseca e Nuno Miguel Conceição dos Santos - nomeados, definitivamente, nas categorias de técnicos de audiologia de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, após concurso interno de ingresso, aberto nos termos do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, por aplicação do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho.

Manuel António Matos Coutinho, técnico principal fisioterapeuta - nomeado, precedendo concurso, técnico especialista fisioterapeuta, sendo exonerado do lugar que vem ocupando, com efeitos à data do termo de aceitação de nomeação.

Maria Irene dos Santos Monteiro Novais, técnica principal de dietética - nomeada, precedendo concurso, técnica especialista de dietética, sendo exonerada do lugar que vem ocupando, com efeitos à data do termo de aceitação de nomeação.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Dezembro de 1999. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, Maria Goretti Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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