Portaria 702/86
de 22 de Novembro
Considerando a necessidade de promover a integração do restante pessoal vinculado a qualquer título ao ex-Secretariado para a Cooperação Económica e Técnica Externa (SCETE), extinto pelo Decreto-Lei 41/82, de 8 de Fevereiro, que se encontra na dependência da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e no seguimento da Portaria 476/83, de 23 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º É extinto no quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros (pessoal técnico superior) um lugar de técnico superior de 2.ª classe.
2.º É criado o lugar de perito, letra G, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 6 de Novembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.