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Portaria 696/86, de 21 de Novembro

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Sumário

Altera o mapa n.º 3 anexo ao Estatuto do Oficial da Armada (EOA).

Texto do documento

Portaria 696/86

de 21 de Novembro

Tornando-se conveniente ajustar as condições especiais de promoção dos oficiais da classe do serviço especial relativas a tirocínios de embarque:

Ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o mapa 3 constituído em anexo ao Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pela Portaria 756/75, de 18 de Dezembro, seja alterado de acordo com o quadro seguinte, envolvendo nova redacção da nota explicativa inserta:

(ver documento original)

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 3 de Novembro de 1986.

O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/11/21/plain-174231.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-18 - Portaria 756/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Introduz diversos ajustamentos no Estatuto do Oficial da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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