Portaria 916/2004
de 26 de Julho
Pela Portaria 668-E/93, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 569-H/96, 832/97 e 740/98, respectivamente de 10 de Outubro e 6 e 10 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Raposeiros de Alpiarça a zona de caça associativa da Charneca de Alpiarça (processo 1408-DGRF), situada nos municípios de Alpiarça e Chamusca.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico, com a área de 312,8750 ha, sito no município da Chamusca.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 668-E/93, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 569-H/96, 832/97 e 740/98, respectivamente de 10 de Outubro e 6 e 10 de Setembro, um prédio rústico sito na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca, com a área de 312,8750 ha, ficando a mesma com a área total de 3059 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Julho de 2004.
(ver planta no documento original)