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Portaria 914/2004, de 26 de Julho

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística de Vale de Lucriz (processo n.º 1212-DGRF), pelo prazo máximo de nove meses.

Texto do documento

Portaria 914/2004
de 26 de Julho
Pela Portaria 722-V6/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 118/94, de 24 de Fevereiro, foi concessionada à Agro Vale de Lucriz - Empreendimentos Agro-Pecuários, Florestais e Cinegéticos, S. A., a zona de caça turística de Vale do Lucriz (processo 1212-DGRF), situada no município de Vila Velha de Ródão, com a área de 1251,9269 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Assim:
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça turística de Vale de Lucriz (processo 1212-DGRF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Julho de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-V6/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE PERAIS E VILA VELHA DE RODÃO, MUNICÍPIO DE VILA VELHA DE RODÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Portaria 118/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE PERAIS E VILA VELHA DE RODÃO, MUNICÍPIO DE VILA VELHA DE RODÃO.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-10 - Portaria 643/2005 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova até 31 de Dezembro de 2013 a concessão da zona de caça turística de Vale do Lucriz, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 1212-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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