Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14749/2004, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Reformula o despacho que determina as unidades orgânicas flexíveis ao nível central e desconcentrado da Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF).

Texto do documento

Despacho 14 749/2004 (2.ª série). - O despacho 10 631/2004 (2.ª série), de 18 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 28 de Maio de 2004, veio criar as unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF), definindo a área funcional de competência dos seus diferentes serviços, centrais e desconcentrados, em harmonia com a estrutura nuclear do serviço, aprovada pela Portaria 574/2004, de 28 de Maio.

A necessidade de aprofundamento da estrutura flexível da DGRF obriga à revisão pontual das unidades orgânicas já criadas e do quadro de competências respectivas, por forma a adequá-la de modo mais consistente às exigências de funcionalidade intra e interdepartamentais, em consonância com as diferentes atribuições da Direcção-Geral e o respectivo modelo de organização territorial.

Assim, para além da criação da Divisão de Documentação, Comunicação e Imagem, as alterações agora introduzidas justificam pela sua extensão a reformulação integral do despacho 10 631/2004 (2.ª série), sobretudo na parte que se refere às competências designadas às diversas unidades orgânicas da DGRF, pelo que se mostra conveniente proceder à sua substituição.

Assim, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 80/2004, de 10 de Abril, e o n.º 10.º da Portaria 574/2004, de 28 de Maio, determino o seguinte:

1 - São mantidas as unidades orgânicas flexíveis, a nível dos serviços centrais e desconcentrados da Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF), criadas pelo despacho 10 631/2004 (2.ª série), de 18 de Maio, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 - São criadas a Divisão de Documentação, Comunicação e Imagem e a Secção de Contabilidade, integradas respectivamente na Direcção de Serviços de Estratégia e Política Florestal e na Divisão Financeira e Patrimonial.

3 - É extinta a Secção de Assuntos Gerais.

4 - As unidades orgânicas flexíveis da DGRF e a respectiva área funcional de competência passam a ser as constantes do anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante.

5 - É revogado o despacho 10 631/2004 (2.ª série), de 18 de Maio.

6 - O presente despacho produz efeitos à data da publicação do despacho 10 631/2004 (2.ª série), de 18 de Maio, com ressalva do disposto no n.º 2.

7 de Julho de 2004. - O Director-Geral, António Sousa de Macedo. ANEXO Unidades orgânicas flexíveis a nível dos serviços centrais e desconcentrados da DGRF e respectivas áreas de competência.

1.º Estrutura flexível ao nível central 1 - A estrutura flexível ao nível central da DGRF é constituída por divisões e secções.

2 - À Direcção de Serviços de Estratégia e Política Florestal (DSEPF) integra:

a) Divisão de Estratégia e Política Florestal;

b) Divisão de Estudos e Informação;

c) Divisão de Documentação, Comunicação e Imagem.

3 - À Divisão de Estratégia e Política Florestal (DEPF) compete, designadamente:

a) Apoiar a concepção e regulamentação das medidas e dos instrumentos de política florestal e promover a sua monitorização;

b) Definir normas orientadoras para o acompanhamento dos planos regionais de ordenamento florestal (PROF) e, ainda, para a concepção, elaboração e acompanhamento de instrumentos de gestão territorial;

c) Contribuir para a definição e harmonização dos instrumentos de apoio à floresta e à actividade florestal;

d) Apoiar a definição da estratégia e das prioridades de participação da DGRF em iniciativas nacionais, comunitárias e internacionais, bem como na identificação de áreas passíveis de cooperação bilateral.

4 - À Divisão de Estudos e Informação (DEI) compete, designadamente:

a) Promover a elaboração de estudos que visem a avaliação e o diagnóstico do sector, com vista à definição de estratégias de desenvolvimento florestal e de utilização dos espaços florestais;

b) Apoiar a elaboração dos planos e relatórios de actividades;

c) Produzir indicadores que permitam aferir do cumprimento dos planos de actividade;

d) Desenvolver técnicas, processos e tecnologias de recolha e tratamento de dados e coordenar as respostas a questionários estatísticos, no âmbito da actividade florestal;

e) Recolher, tratar e disponibilizar informação necessária à caracterização das actividades do sector florestal e dos espaços florestais, permitindo a sua avaliação nas várias valências e interdependências, com especial realce para a produção de indicadores de fileira;

f) Elaborar periodicamente o inventário florestal nacional de modo a monitorizar alterações dos recursos florestais, do uso do solo, da biodiversidade, da vitalidade da floresta, dos sumidouros de carbono e da sustentabilidade florestal;

g) Conceber e gerir o Sistema de Informação Florestal, em articulação com outras unidades orgânicas da DGRF, entidades da Administração Pública e do sector privado florestal, integrando as diferentes bases de dados geográficos e alfanuméricos existentes;

h) Produzir cartografia temática florestal adequada aos diferentes níveis de planeamento;

i) Constituir um sistema de divulgação florestal, assegurando a integração da DGRF nas redes de informação existentes ou a criar, relativas a actividades e recursos florestais.

5 - À Divisão de Documentação, Comunicação e Imagem (DDCI) compete, designadamente:

a) Apoiar a definição e executar uma estratégia de comunicação e imagem para a DGRF nas suas diferentes áreas de actuação;

b) Assegurar a presença da DGRF na Internet, bem como a gestão do respectivo sítio e a actualização permanente dos seus conteúdos, em articulação com as diferentes unidades orgânicas da DGRF;

c) Assegurar a prestação de informação ao público;

d) Apoiar as diferentes unidades orgânicas da DGRF na realização de campanhas de sensibilização;

e) Apoiar a participação da DGRF em eventos de âmbito florestal;

f) Promover a preservação do património histórico florestal;

g) Organizar e gerir a biblioteca, a videoteca e o arquivo fotográfico;

h) Divulgar, interna e externamente, a documentação produzida pela DGRF e outra informação relevante para o sector;

i) Assegurar a elaboração e edição de publicações técnico-científicas, de vulgarização e material áudio-visual;

j) Constituir o pólo de acervo florestal e organizar o espólio existente nas diferentes unidades orgânicas da DGRF com o objectivo de apoiar a constituição de colecções temáticas de espécimes inerentes às actividades florestais em unidades museológicas de relevante interesse público, nacional ou regional.

6 - À Direcção de Serviços de Desenvolvimento Florestal (DSDF) integra:

a) Divisão de Protecção e Conservação Florestal;

b) Divisão de Valorização e Gestão Florestal;

c) Divisão de Defesa da Floresta contra Incêndios.

7 - À Divisão de Protecção e Conservação Florestal (DPCF) compete, designadamente:

a) Propor e colaborar na definição das medidas, instrumentos e acções que integram, a nível nacional, a defesa da floresta contra agentes bióticos;

b) Coordenar a aplicação do regulamento comunitário relativo ao acompanhamento das florestas e das interacções ambientais na União Europeia, excepto em matéria de incêndios florestais;

c) Conceber, coordenar e apoiar a execução das acções de prospecção e inventariação dos agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais, bem como promover estudos e elaborar normas que estabeleçam medidas profiláticas adequadas;

d) Coordenar a inventariação e conservação de árvores isoladas, arvoredos, maciços e alamedas classificados de interesse público;

e) Definir normas orientadoras da aplicação do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio;

f) Assegurar a coordenação das acções de inspecção fitossanitária que sejam delegadas pela autoridade fitossanitária nacional.

8 - À Divisão de Valorização e Gestão Florestal (DVGF) compete, designadamente:

a) Elaborar estudos e definir modelos de gestão sustentável para os diferentes sistemas florestais;

b) Promover a valorização e expansão do património florestal e apoiar as acções de reestruturação fundiária e das explorações;

c) Emitir normas para a gestão das matas públicas e comunitárias e apoiar a aplicação do regime florestal;

d) Elaborar e assegurar a difusão de normas de qualidade para matérias-primas e produtos florestais, seus derivados e subprodutos, bem como colaborar nas diferentes comissões técnicas de normalização;

e) Definir normas orientadoras para o acompanhamento dos planos de gestão florestal (PGF) e de outros planos de intervenção;

f) Promover e apoiar o associativismo e outras formas organizativas do sector, bem como assegurar o registo das organizações inter-profissionais florestais e acompanhar a respectiva actividade;

g) Coordenar e apoiar o controlo oficial da comercialização dos materiais florestais de reprodução, o licenciamento das actividades associadas e a inscrição do material de base;

h) Promover o estudo e a aplicação de normas de segurança, higiene e saúde no trabalho florestal;

i) Conceber, propor, promover e coordenar as acções relativas à qualificação profissional florestal, bem como participar na definição dos perfis profissionais florestais e na sua certificação;

j) Assegurar o acompanhamento e validação dos projectos de investimento florestal apoiados por fundos públicos;

l) Dirigir o Centro Nacional de Sementes Florestais e o Centro de Operações e Técnicas Florestais, assegurando a articulação com os interesses dos diversos agentes ligados à actividade florestal;

m) Assegurar, no âmbito das respectivas competências, a prestação de informação ao público em conformidade com as orientações estratégicas definidas pela DSEPF.

9 - À Divisão de Defesa da Floresta contra Incêndios (DDFCI) compete, designadamente:

a) Propor e colaborar na definição das medidas, instrumentos e acções que integram, a nível nacional, a defesa da floresta contra agentes abióticos;

b) Garantir o desempenho das atribuições da DGRF em matéria de prevenção, detecção e vigilância de fogos florestais, nomeadamente assegurando o funcionamento da rede nacional de postos de vigia e a rede de comunicações;

c) Definir orientações e compatibilizar os critérios de actuação das brigadas de investigação das causas dos incêndios florestais;

d) Manter actualizada a base de dados relativa a incêndios florestais e o registo cartográfico à escala nacional das áreas ardidas;

e) Coordenar a aplicação do regulamento comunitário relativo ao acompanhamento das florestas e das interacções ambientais na União Europeia, na parte relativa aos incêndios florestais, às suas causas e efeitos;

f) Definir normas orientadoras para aplicação do programa de sapadores florestais e coordenar a sua execução.

10 - A Direcção de Serviços de Caça e Pesca nas Águas Interiores (DSCPAI) integra:

a) Divisão de Recursos Cinegéticos;

b) Divisão de Recursos Aquícolas de Águas Interiores.

11 - À Divisão de Recursos Cinegéticos (DRC) compete, designadamente:

a) Apoiar a concepção das medidas de desenvolvimento das políticas relativas ao sector da caça e coordenar a sua aplicação garantindo a respectiva monitorização;

b) Definir normas orientadoras para a aplicação das disposições legais e regulamentares relativamente às suas áreas de actuação;

c) Definir normas orientadoras do ordenamento e gestão sustentável dos recursos cinegéticos, bem como promover, coordenar, apoiar e monitorizar a sua execução;

d) Promover, realizar e colaborar na execução de estudos de carácter técnico-científico relacionados com a gestão dos habitats e da fauna cinegética e dos respectivos ecossistemas;

e) Assegurar, no âmbito das respectivas competências, a prestação de informação ao público em conformidade com as orientações estratégicas definidas pela DSEPF;

f) Assegurar a recolha e proceder à análise estatística e cartográfica dos dados relativos ao sector da caça;

g) Garantir a actualização do cadastro de caçadores, emitir os necessários documentos de identificação, bem como organizar e coordenar a realização dos exames para a obtenção de carta de caçador, os licenciamentos da caça e da criação de espécies cinegéticas em cativeiro;

h) Organizar e gerir bases de dados no âmbito de outras actividades inerentes ao sector da caça.

12 - À Divisão de Recursos Aquícolas de Águas Interiores (DRAAI) compete, designadamente:

a) Apoiar a concepção das medidas de desenvolvimento das políticas relativas ao sector da pesca nas águas interiores;

b) Assegurar o ordenamento e gestão sustentável dos recursos aquícolas;

c) Definir normas orientadoras para a aplicação das disposições legais e regulamentares relativamente às suas áreas de actuação;

d) Definir normas orientadoras do ordenamento e gestão sustentável dos recursos aquícolas, bem como promover, coordenar, apoiar e monitorizar a sua execução;

e) Promover, realizar e colaborar na execução de estudos de carácter técnico-científico relacionados com a gestão dos habitats e da fauna aquícola e dos respectivos ecossistemas;

f) Assegurar, no âmbito das respectivas competências, a prestação de informação ao público em conformidade com as orientações estratégicas definidas pela DSEPF;

g) Assegurar a recolha e proceder à análise estatística e cartográfica dos dados relativos ao sector da pesca nas águas interiores;

h) Proceder à elaboração e apoiar a aplicação de planos de gestão dos recursos aquícolas das águas interiores, garantindo a sua integração e articulação com os planos de bacia hidrográfica e com o Plano Nacional da Água;

i) Definir e avaliar medidas mitigadoras dos impactes ambientais de obras fluviais e de outras intervenções nas massas hídricas e apoiar a sua execução;

j) Proceder à monitorização da qualidade ecológica dos cursos de água;

l) Garantir a actualização do cadastro de pescadores, emitir os necessários documentos de identificação, bem como organizar e coordenar o licenciamento da pesca;

m) Organizar e gerir bases de dados no âmbito de outras actividades inerentes ao sector da pesca nas águas interiores.

13 - A Direcção de Serviços de Administração (DSA) integra:

a) Divisão de Recursos Humanos;

b) Divisão Financeira e Patrimonial, que compreende:

1) Secção de Aprovisionamento de Património;

2) Secção de Contabilidade;

c) Secção de Expediente e Arquivo.

14 - À Divisão de Recursos Humanos (DRH) compete, designadamente:

a) Promover o recrutamento, selecção e admissão de pessoal, bem como assegurar a gestão dos recursos humanos e manter actualizado o cadastro de pessoal;

b) Promover a recolha e o tratamento da informação necessária à organização e manutenção dos indicadores de gestão dos recursos humanos e elaborar o balanço social da DGRF;

c) Desenvolver as acções necessárias ao cumprimento das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;

d) Elaborar o plano de formação, tendo em atenção os objectivos de modernização administrativa e as necessidades gerais e específicas das diversas unidades orgânicas da DGRF e promover a qualificação profissional do seu pessoal;

e) Propor e desenvolver medidas tendentes à permanente modernização dos serviços e à racionalização e desburocratização dos procedimentos administrativos;

f) Garantir um adequado atendimento e encaminhamento do público.

15 - À Divisão Financeira e Patrimonial (DEP) compete, designadamente:

a) Apoiar, em colaboração com as diferentes unidades orgânicas, a elaboração do orçamento da DGRF, bem como apoiar a gestão e o controlo orçamental e propor as alterações consideradas necessárias;

b) Apoiar a gestão integrada dos recursos financeiros e a elaboração da conta anual de gerência e do relatório anual sobre a gestão efectuada;

c) Apoiar a gestão patrimonial e executar as funções de aprovisionamento e economato;

d) Assegurar as funções inerentes ao movimento de receitas e despesas e respectiva escrituração;

e) Dirigir a tesouraria.

16 - À Secção de Expediente e Arquivo (SEA) compete, designadamente:

a) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo do expediente de acordo com as orientações dos órgãos competentes;

b) Assegurar a permanente actualização do arquivo;

c) Assegurar uma adequada circulação de documentos e normas pelas diversas unidades orgânicas da DGRF.

17 - À Secção de Aprovisionamento e Património (SAP) compete, designadamente:

a) Organizar e manter actualizado o inventário da DGRF;

b) Elaborar e executar os processos de aquisição de bens e serviços;

c) Gerir o aprovisionamento de stocks e promover a sua distribuição pelas diversas unidades orgânicas da DGRF;

d) Zelar pela conservação dos edifícios e outras instalações;

e) Assegurar a gestão e manutenção do parque automóvel de acordo com as instruções dos órgãos competentes;

f) Promover as acções necessárias à efectivação de construções, remodelações e reparações que se mostrem necessárias;

g) Assegurar a eficiência das redes de comunicações internas e externas dos serviços;

h) Assegurar os serviços de limpeza e segurança;

i) Coordenar a actividade do pessoal auxiliar.

18 - À Secção de Contabilidade (SC) compete, designadamente:

a) Colaborar na preparação da proposta de orçamento da DGRF e na sua execução;

b) Colaborar na elaboração da conta de gerência e relatório anual;

c) Executar as alterações orçamentais;

d) Assegurar a escrituração dos movimentos de receita e despesa.

2.º Estrutura flexível dos serviços desconcentrados 1 - A estrutura flexível dos serviços desconcentrados inclui ao nível de cada uma das circunscrições florestais divisões e secções.

2 - À Divisão de Controlo e Fiscalização (DCF) compete assessorar o director de circunscrição no exercício das suas funções, nomeadamente:

a) Na aplicação e verificação do cumprimento da legislação florestal, da caça e da pesca nas águas interiores;

b) No acompanhamento e controlo das acções inerentes aos projectos de investimento florestal apoiados por fundos públicos;

c) No funcionamento dos processos inerentes aos elementos do Corpo Nacional da Guarda Florestal, afectos à circunscrição.

3 - À Divisão de Caça e Pesca (DCP) compete, nomeadamente, assessorar o director de circunscrição em todas as matérias relativas à execução das medidas de política dos recursos cinegéticos e aquícolas das águas interiores pelos núcleos florestais, nomeadamente através da emissão de pareceres e elaboração de estudos.

4 - À Divisão Técnica (DT) compete assessorar o director de circunscrição em todas as matérias de índole técnica por este solicitadas, através da emissão de pareceres e elaboração de estudos nas diferentes componentes técnicas, nomeadamente:

a) Na aplicação de normas funcionais emanadas dos serviços centrais;

b) Nas áreas do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos florestais;

c) Na gestão das áreas públicas e comunitárias;

d) Nas acções de prevenção contra incêndios florestais e de sensibilização das populações;

e) Nas acções de protecção e conservação de recursos florestais;

f) Na aplicação dos regulamentos e demais legislação comunitária;

g) Na certificação de materiais florestais de reprodução;

h) Na aplicação do regime florestal.

5 - À Secção Administrativa (SA) compete, nomeadamente, apoiar e coordenar as actividades da circunscrição florestal e dos núcleos florestais que lhe estão afectos, designadamente nas matérias relacionadas com os recursos humanos, expediente e arquivos.

6 - À Secção Financeira e Patrimonial (SFP) compete, designadamente, apoiar e coordenar as actividades da circunscrição florestal e dos núcleos florestais que lhe estão afectos, em matérias relacionadas com o aprovisionamento, a gestão das instalações e do património móvel e imóvel sob a sua administração.

3.º Núcleos florestais 1 - À estrutura flexível dos serviços desconcentrados correspondem 21 divisões designadas por núcleos florestais nos termos do n.º 10.º e do anexo II da Portaria 574/2004, de 28 de Maio, que constituem unidades orgânicas de âmbito local directamente dependentes das circunscrições florestais e cuja área de actuação corresponde à área territorial definida para cada PROF.

2 - Os núcleos florestais asseguram a execução das medidas das políticas florestal, cinegética e aquícola e das medidas legislativas relativas, nomeadamente, ao ordenamento florestal, à protecção das florestas contra agentes bióticos e abióticos, à protecção e conservação dos diversos ecossistemas florestais, ao regime florestal, à caça, à pesca, à gestão e ordenamento dos recursos florestais, cinegéticos e aquícolas nas águas interiores e à comercialização e transformação dos seus produtos.

3 - Compete nomeadamente aos núcleos florestais:

a) Promover a adopção das medidas de ordenamento e gestão sustentável dos recursos florestais, cinegéticos, aquícolas das águas interiores e dos demais recursos associados aos espaços florestais;

b) Participar na formulação e acompanhamento dos instrumentos de gestão territorial de âmbito regional e municipal;

c) Analisar e acompanhar a execução de planos e projectos de âmbito florestal, cinegético e aquícola nas águas interiores;

d) Monitorizar a aplicação dos PROF, elaborar o relatório anual da sua execução e propor a sua alteração, sempre que tal se justifique;

e) Instruir processos relativos a pedidos no âmbito das actividades florestais, cinegéticas e aquícolas nas águas interiores;

f) Proceder à inventariação e conservação de árvores isoladas, arvoredos, maciços e alamedas classificados de interesse público;

g) Proceder à prospecção e inventário dos agentes bióticos e abióticos nocivos aos ecossistemas florestais;

h) Aplicar o regulamento comunitário relativo ao acompanhamento das florestas e das interacções ambientais na União Europeia e assegurar a inspecção fitossanitária dos produtos florestais, propágulos e sementes, em cumprimento da correspondente legislação comunitária;

i) Assegurar a certificação de materiais florestais de reprodução;

j) Assegurar o cumprimento da legislação do regime florestal e emitir parecer sobre a submissão ou desafectação a este regime quando solicitado;

l) Emitir parecer sobre a constituição de equipas de sapadores florestais, respectivos planos e relatórios de actividades, redefinir as suas áreas de intervenção, elaborar os planos de actividades das equipas dos baldios em co-gestão com o Estado e assegurar o acompanhamento das equipas;

m) Elaborar propostas de calendários e editais para caça a espécies cinegéticas sedentárias em terrenos cinegéticos não ordenados, bem como elaborar propostas e recolher pareceres para editais de caça a espécies migradoras ou parcialmente migradoras.

4 - Compete também aos núcleos florestais:

a) Assegurar a gestão das matas e perímetros florestais e outros espaços afectos à DGRF e elaborar os respectivos planos de gestão florestal (PGF) e planos tipo de utilização dos baldios;

b) Assegurar a gestão das zonas de caça nacionais e de zonas de pesca;

c) Assegurar as actividades de policiamento e fiscalização relativamente a todas as áreas de intervenção da DGRF;

d) Assegurar a representação da DGRF em todos os órgãos e comissões de âmbito municipal;

e) Dinamizar a criação de zonas de intervenção florestal (ZIF) e acompanhar a execução dos respectivos planos de intervenção;

f) Dinamizar o associativismo florestal e estimular a aplicação de boas práticas junto dos proprietários florestais e suas organizações representativas;

g) Participar em acções de experimentação e demonstração.

5 - Compete ainda aos núcleos florestais:

a) Garantir o funcionamento do sistema de prevenção, nomeadamente dos centros de prevenção dos incêndios florestais;

b) Recolher informação destinada à manutenção do banco de dados nacional relativo a incêndios florestais;

c) Assegurar a realização de exames para obtenção de carta de caçador;

d) Assegurar registos cartográficos de âmbito florestal, cinegético e aquícola nas águas interiores, nomeadamente o registo das áreas ardidas e das zonas de caça;

e) Assegurar a recolha de informação necessária à caracterização dos recursos florestais e dos associados aos espaços florestais, dos recursos cinegéticos e aquícolas das águas interiores e à caracterização das respectivas actividades, incluindo a transformação e comercialização de matérias-primas e seus produtos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/07/23/plain-174152.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-10 - Decreto-Lei 80/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, investindo-a nas funções de autoridade florestal nacional, e altera o Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-28 - Portaria 574/2004 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Define as unidades orgânicas que integram a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Recursos Florestais e as respectivas competências, bem como o limite máximo das unidades orgânicas flexíveis. Aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda