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Despacho (extracto) 1416/2000, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1416/2000 (2.ª série). - Por meu despacho de 20 de Dezembro de 1999, no uso das competências subdelegadas pelo despacho 24 658/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro de 1999:

Luísa Maria de Almeida Amaral, assistente administrativa do quadro de pessoal do Centro Nacional de Pensões - nomeada, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, precedendo concurso, assistente administrativa principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo IV à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

20 de Dezembro de 1999. - O Subdirector-Geral, João Manuel Maia de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1741382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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