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Aviso 941/2000, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 941/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 22/99 - concurso externo de ingresso para a categoria de enfermeiro, nível 1. - 1 - Nos termos do despacho do administrador-delegado de 10 de Dezembro de 1999, proferido no uso de competência delegada, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 12 lugares vagos na categoria de enfermeiro, nível 1, resultante do descongelamento de admissões previsto no despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Julho de 1999, bem como para quota que eventualmente venha ser redistribuída.

2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existirem enfermeiros em inactividade.

3 - Disposições legais aplicáveis - ao presente concurso são aplicáveis as normas constantes ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Prazo de validade - a validade do presente concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares, sem prejuízo do disposto na parte final do n.º 1 deste aviso.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é o da sede dos vários serviços do Hospital, sito em Conraria, 3040 Castelo Viegas, que o órgão de gestão designar.

6 - Remuneração - aos lugares a prover correspondem os índices constantes da tabela e mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem as funções previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8 - Requisitos de admissão:

a) Satisfazer as condições exigidas pelo n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

b) Possuir o título profissional de enfermeiro;

c) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, o qual visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes, classificada de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3(HA)+5(FP)+6(EP)+6(OE))/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitação académica;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OE=outros elementos considerados relevantes.

Habilitação académica - até ao limite de 20 valores, sendo distribuídos da seguinte forma:

Com o curso de Enfermagem Geral ou equivalente - 10 valores;

Com o bacharelato em Enfermagem ou equivalente - 15 valores;

Com a licenciatura em Enfermagem ou equivalente - 20 valores.

Formação profissional - até ao limite de 20 valores:

Como formando - de 3 a 9 valores;

Como formador - de 3 a 9 valores;

Por trabalhos publicados na área da sáude - até 2 valores.

Experiência profissional - até ao limite de 20 valores, sendo distribuídos da seguinte forma:

Sem experiência profissional - 10 valores;

Por cada três meses de exercício profissional acresce 0,5 valores fora da área da saúde mental e 1 valor na área da saúde mental.

Outros elementos considerados relevantes - até ao limite de 20 valores:

Apreciação curricular - de 5 a 10 valores;

Nota do curso multiplicada por 0,5 valores.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folhas de papel brancas ou de cores pálidas, de formato tipo A4, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Sobral Cid, Conraria, 3031-801 Ceira, a entregar no Serviço de Pessoal, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo.

10.2 - Conteúdo do requerimento - do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, código postal e telefone);

b) Categoria que possui e instituição a que se encontra vinculado, se for caso disso;

c) Pedido de admissão ao concurso;

e) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo menção ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

10.3 - Instrução do requerimento - o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Documento, passado pela instituição a que se encontra vinculado, comprovativo da categoria que detém, do tipo de vínculo e das antiguidades na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

d) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, dactilografado em português;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Certidão de nascimento;

g) Certidão comprovativa do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

h) Certificado do registo criminal;

i) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função, emitido por médico no exercício da sua profissão;

j) Boletim de vacinas devidamente actualizado.

10.3.1 - Os documentos a que se referem as alíneas f) a j) do n.º 9.3 do presente aviso serão dispensáveis nesta fase caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, que possuem os respectivos requisitos.

10.3.2 - Os candidatos do Hospital de Sobral Cid ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do respectivo processo individual.

11 - Publicitação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, após o que serão afixadas na vitrina do Serviço de Pessoal do Hospital de Sobral Cid.

12 - Composição do júri - o júri, cujos elementos são funcionários do Hospital de Sobral Cid, tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Clara Fernandes dos Santos, enfermeira especialista.

Vogais efectivos:

António Manuel Pinheiro Correia, enfermeiro especialista, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Alexandra Fonseca Marques Dinis, enfermeira graduada.

Vogais suplentes:

Piedade Maria Henriques Ferreira, enfermeira graduada.

Susana Maria dos Santos Silva, enfermeira graduada.

10 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, José Pedro Costa Alemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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