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Aviso 926/2000, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 926/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 12/99 - concurso externo de ingresso para provimento de cinco lugares de enfermeiro. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis de 16 de Dezembro de 1999, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, do despacho conjunto 619-A/99 e do despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de cinco lugares de enfermeiro.

2 - Prazo de validade - o presente concurso destina-se ao preenchimento dos lugares atribuídos e aos que vierem a ser atribuídos no ano em curso.

3 - O preenchimento dos lugares visa a utilização das quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou não haver excedentes disponíveis para os lugares, pelo ofício n.º 13 589, de 12 de Novembro de 1999.

4 - O local de trabalho é no Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, Largo de Riso Terra, 3720 Oliveira de Azeméis.

5 - As funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - O vencimento é o correspondente à categoria de enfermeiro de nível 1, de acordo com a tabela I anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisito especial - a posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal.

8 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos definidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.1 - Grelha de avaliação:

CF=(4xHA+8xEP+4xFP+4xAR)/20

em que:

CF=classificação final, expressa até às centésimas;

HA=habilitações académicas, sendo atribuídos 20 pontos para os detentores do título de bacharel;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional, sendo atribuído até um máximo de 20 pontos, distribuídos por:

Sem experiência profissional - 8 pontos;

Aos candidatos que exerçam funções de 1 ponto por cada mês completo de experiência profissional e 0,033 pontos por cada dia além do mês;

FP=formação profissional, sendo atribuído até um limite de 20 pontos, distribuídos por:

Formação em serviço certificada e assinada pelo enfermeiro-director:

Como formador - por cada acção de formação realizada 2 pontos, até um máximo de 6 pontos;

Como formando - por cada acção de formação assistida 1 ponto, até um máximo de 4 pontos;

Outras formações no âmbito da enfermagem, organizadas por outras entidades ou organismos competentes - até trinta horas de formação, 8 pontos; mais de trinta horas de formação, 10 pontos;

AR=actividades relevantes, sendo atribuído até um máximo de 20 pontos, distribuídos por:

Trabalhos individuais - máximo de 3 pontos; trabalhos de grupo - máximo de 3 pontos; trabalhos publicados - máximo de 3 pontos; sendo atribuído a cada trabalho 1 ponto;

Visitas de estudo - atribuído um máximo de 2 pontos, sendo 1 ponto por cada uma;

Formação em informática - atribuído 1 ponto;

Formação em línguas estrangeiras - atribuído 1 ponto;

Comissões previstas pela lei - cotação máxima de 3 pontos, sendo por cada uma 1 ponto;

Comissões não previstas pela lei - cotação total de 2 pontos, sendo por cada uma 1 ponto;

Estágios - 1 ponto por cada estágio, num máximo de 2 pontos;

A atribuição de pontuação em FP e AR só é aplicada às actividades realizadas após o términos do curso que habilita para este concurso.

8.2 - Foram definidos os seguintes critérios de desempate a aplicar sucessivamente:

1) Maior nota de curso;

2) Exercer funções no Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis;

3) Ter exercido funções no Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, sob qualquer tipo de vínculo contratual;

4) Maior antiguidade no exercício de funções.

Se pela aplicação sucessiva dos critérios anteriores ainda não for possível proceder ao desempate, fica a critério do júri a definição de outro critério.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, sito no Largo de Riso Terra, 3720 Oliveira de Azeméis, e entregue no Serviço de Pessoal, no horário das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente completa (nome, filiação, residência, código postal, telefone e número, data e validade do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu);

b) Lugar a que se candidata e funções que exerce, se for caso disso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso onde foi divulgado;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, devidamente autenticados:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

10.2 - Quanto aos requisitos gerais, os candidatos poderão, nesta fase, substituir a entrega da documentação se declararem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Isaura da Costa Soares Vieira, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Maria Arlete Dias da Costa Sousa, enfermeira-chefe.

Nivalda de Lemos Silva Afonso de Sousa, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

Maria José Godinho de Sousa Lopes, enfermeira graduada.

Maria Goreti Reis Moreira, enfermeira graduada.

Todos os elementos do júri fazem parte do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

11.1 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel de Sousa Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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