Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 921/2000, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 921/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de enfermeiro. - 1 - Para efeito das disposições contidas no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Distrital de Mirandela de 7 de Dezembro de 1999, proferido no uso da competência constante do artigo 22.º do referido decreto-lei, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados da publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para provimento de cinco lugares de enfermeiro vagos no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 806/80, de 10 de Outubro, e alterado pelas Portarias 339/91, de 13 de Abril e 436/96, de 3 de Setembro.

2 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento. Estas vagas foram objecto de descongelamento, pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de efectivos disponíveis, esta informou não existirem.

3 - Funções, local de trabalho e vencimento - as funções a exercer são as descritas no artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, o local de trabalho é no Hospital Distrital de Mirandela e o vencimento é o correspondente aos índices previstos na tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções a que se candidata e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais os referidos na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Método de selecção - no concurso será utilizada a avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6.1 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=((AGCx5)+(HAx2)+(NFCx2)+(FPx5)+(TEPx2)+(OERx4))/20

sendo:

CF=classificação final;

AGC=apreciação geral do currículo;

HA=habilitações académicas;

NFC=nota final do curso de enfermagem;

FP=formação profissional;

TEP=tempo de exercício profissional;

OER=outros elementos relevantes.

6.2 - Os critérios valorizativos a aplicar no método de selecção serão afixados, até ao último dia do prazo de entrega de candidaturas, no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Mirandela.

7 - Formalização de candidatura:

7.1 - Os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Mirandela, entregue na Secção de Pessoal, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se neste caso, entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos cujo registo tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

8 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, estado civil, naturalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, telefone, se o tiver, e número fiscal de contribuinte;

b) Categoria profissional, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e instituição a cujo quadro ou mapa eventualmente pertença;

c) Pedido para ser admitido ao concurso;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruem o requerimento de candidatura;

f) Situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão a concurso;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública, se for caso disso;

b) Diploma ou certificado comprovativo das habilitações académicas/profissionais;

c) Diploma ou certificado do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Quatro exemplares do curriculum vitae.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Eugénio José Teixeira, enfermeiro-director do Hospital Distrital de Mirandela.

Vogais efectivos:

Anabela Pereira Rito, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Mirandela.

Maria Celeste Alves de Brito Dengucho Peixe, enfermeira graduada do Hospital Distrital de Mirandela.

Vogais suplentes:

Sílvia Maria Lourenço, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Mirandela.

Maria Manuela Justo Gardete Pinto, enfermeira graduada do Hospital Distrital de Mirandela.

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Dezembro de 1999. - O Director, Gonçalves André.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-10 - Portaria 806/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-13 - Portaria 339/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela, aprovado pela Portaria n.º 806/80, de 10 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Portaria 436/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda