Despacho 1350/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 27.º e 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, nas chefes das Repartições Administrativa e Financeira Maria de Lurdes Simões Pinto Cândido Barquinha e Albertina Elias Martins Fontes as competências seguintes:
1 - Relativamente aos funcionários e agentes afectos às respectivas Repartições:
a) Justificar faltas;
b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
c) Autorizar a passagem de certidões de documentação de carácter não confidencial ou reservado arquivada no respectivo serviço, bem como a restituição de documentos aos interessados.
2 - Delegação de assinatura - assinar o expediente das Repartições em execução de decisões proferidas superiormente ou no uso de delegação de competências, com excepção da correspondência destinada a gabinetes ministeriais e directores gerais ou entidades equiparadas.
3 - Na chefe da Repartição Administrativa Maria de Lurdes Simões Pinto Cândido Barquinha:
a) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 33.º a 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
b) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e aposentação voluntária, nos termos do Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
c) Autorizar o processamento de boletins itinerários mensais de deslocações previamente autorizadas;
d) Autorizar o processamento de abonos de horas extraordinárias previamente autorizadas.
4 - Na chefe da Repartição Financeira Albertina Elias Martins Fontes:
a) Acompanhar a execução orçamental e propor as alterações julgadas adequadas tendo em vista os objectivos a atingir;
b) Propor transferências de verbas, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, subordinadas à mesma classificação orgânica, e antecipação até dois duodécimos por rubrica com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
c) Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços até 300 contos;
d) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
e) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta não seja da competência do membro do Governo;
f) Autorizar e visar os documentos de despesa respeitantes a pagamentos urgentes efectuados a pronto por conta do fundo de maneio;
g) Endossar cheques e outros meios de pagamento respeitantes à cobrança do imposto do selo, para efeitos de depósito em conta bancária da Direcção-Geral da Saúde, conjuntamente com a assistente administrativa especialista Marília Neves Nunes.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de Dezembro de 1999. - O Director-Geral, José Luís Castanheira.