Aviso 897/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Dezembro de 1999 da subdirectora regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, por delegação de competências, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para o preenchimento das vagas a seguir indicadas em lugares do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, constantes do mapa I do anexo à Portaria 537/99, de 23 de Julho:
a) Carreira de operador de meios áudio-visuais - técnico profissional especialista principal - uma vaga;
b) Carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação - técnico profissional especialista principal - uma vaga.
2 - Os concursos são válidos para as vagas indicadas no número anterior e caducam com o seu preenchimento.
3 - O conteúdo funcional dos lugares a preencher é o descrito no mapa I do anexo à Portaria 537/99, de 23 de Julho.
4 - Os locais de trabalho situam-se na área geográfica desta Direcção Regional, sendo o vencimento respectivo o que corresponde a cada categoria, de acordo com o estabelecido pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.
As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública e para os funcionários do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
5 - São requisitos gerais e especiais de admissão aos concursos, que os candidatos devem reunir até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:
a) Possuir os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Lugar a que se candidata e identificação do concurso mediante referência ao número do aviso de abertura e Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;
c) Habilitações literárias;
d) Indicação da categoria e carreira que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal;
g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
6.2 - O requerimento de admissão será acompanhado da documentação seguinte:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual deverão constar obrigatoriamente as habilitações académicas, a experiência profissional e a formação profissional, com indicação em todas as situações do tempo de duração e entidades onde se realizaram;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Original ou cópia autenticada do certificado de habilitações literárias;
d) Original ou cópia autenticada dos documentos comprovativos da formação profissional;
e) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que o candidato, se encontra vinculado, devidamente autenticada com o selo branco, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
f) Fotocópias das fichas de notação, autenticadas pelo serviço a que o candidato pertence, referentes aos anos relevantes para o concurso.
6.3 - O disposto anteriormente não impede que seja exigida a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
6.4 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser devidamente autenticados.
6.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, de acordo com o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que o candidato efectue, no requerimento, a declaração nos termos referidos na alínea e) do n.º 6.1 deste aviso.
6.6 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Divisão de Formação e Gestão dos Recursos Humanos da Direcção de Serviços de Administração, da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, sita na Rua do Dr. Francisco Duarte, 365, 1.º, 4711-961 Braga, ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
7 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na sede da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, sita na Rua do Dr. Francisco Duarte, 365, 1.º, em Braga.
9 - Métodos de selecção - são utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção, sem carácter eliminatório:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
9.1.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional. O júri do concurso pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.
9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.2.1 - Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
9.2.2 - O júri convoca os candidatos admitidos para a realização da entrevista profissional de selecção através de ofício registado.
10 - Sistema de classificação:
10.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
10.2 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.
10.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
10.4 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de desempate são os previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - A estes concursos aplicam-se as normas constantes dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro e 353-A/89, de 16 de Outubro.
13 - O júri dos concursos terá a seguinte constituição:
Presidente - Abraão Cerqueira Veloso, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Custódio Joaquim Neiva Pereira, técnico especialista principal.
Laurinda da Conceição da Costa Almeida Batista, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
Célia Regina Pereira Cerqueira da Mota Miranda, técnica superior de 1.ª classe.
Henrique dos Santos Arteiro, técnico principal.
13.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
20 de Dezembro de 1999. - Pelo Director Regional, a Subdirectora Regional, Maria Ângela Vasconcelos.