A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 407/2000, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 407/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e de acordo com o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, se faz público que estes Serviços Municipalizados, em cumprimento de deliberação do conselho de administração de 15 de Novembro de 1999, procederam à renovação dos contratos de trabalho a termo certo celebrados com Joaquim Nogueira Xavier e Fernanda Neves Gonçalves Barata, contratados como cantoneiros de limpeza, escalão 1, índice 145 (82 600$00), assim como dos contratos celebrados com Adelino Rito Mateus, António José Afonso Prata Martins, Manuel Carreiro Pires, Carlos Alberto Gomes Ramos e Francisco José Garrido dos Santos, contratados como serventes, escalão 1, índice 115 (65 600$00).

A renovação dos contratos é feita por seis meses, de 1 de Janeiro de 2000 a 30 de Junho de 2000.

3 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Morão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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