Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 365/2000, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 365/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que foi celebrado o seguinte contrato de trabalho a termo certo, por seis meses, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, considerando a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com Vitorino José Teigão Racha, com início em 2 de Dezembro de 1999 e termo em 1 de Junho de 2000, para a categoria de cantoneiro de limpeza. (Isento de visto prévio do Tribunal de Contas.)

9 de Dezembro de 1999. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, Jorge Manuel de Oliveira Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda