Aviso 879/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 26 de Novembro de 1999 do Ministro da Ciência e da Tecnologia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Cooperação Científica e Tecnológica com os Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e os Países em Vias de Desenvolvimento do quadro de pessoal dirigente do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 187/97, de 28 de Julho.
2 - O presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.
4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Cooperação Científica e Tecnológica com os Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e os Países em Vias de Desenvolvimento do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Intrernacional, a quem compete, designadamente, nos termos definidos pelo artigo 19.º do Decreto-Lei 187/97, de 28 de Julho, desenvolver as acções necessáiras à concretização das atribuições do ICCTI em todos os assuntos relativos às relações externas e à cooperação internacional com os países integrandes da comunidade de povos de língua portuguesa e com os países em vias de desenvolvimento, propor políticas, acordos e programas de cooperação e assistência científica e tecnológica com os referidos países, fomentar e apoiar a cooperação da comunidade científica e tecnológica nacional com as desses países, apoiar o desenvolvimento da cooperação empresarial com os mencionados países com vista à inovação científica e tecnológica e ao desenvolvimento e acompanhar os trabalhos de negociação de instrumentos internacionais de cooperação científica e tecnológica com os referidos países.
5 - Requisitos legais de admissão a concurso - podem concorrer os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
6 - Local de trabalho - em Lisboa.
7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão dirigido ao presidente do júri, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional, com indicação do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
8.2 - A falta da declaração referida na alínea d) do n.º 8.1 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros elementos, as funções exercidas pelo candidato e correspondentes períodos de duração, bem como a formação profissional possuída, indicando a respectiva duração e juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de a mesma não ser considerada.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Os requerimentos poderão ser entregues pessoalmente, durante o período normal de expediente, na Secção de Administração e Gestão do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional, na Rua de Castilho, 5, 4.º, 1250-066 Lisboa, durante o prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, mediante a passagem de recibo, ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, tempestivamente apresentados se tiverem sido expedidos até ao termo do prazo fixado.
10 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) A avaliação curricular;
b) A entrevista profissional de selecção.
10.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e o domínio de línguas estrangeiras.
10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, apreciando o júri o sentido crítico, a motivação, a expressão e fluência verbais e a qualidade da experiência profissional.
10.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior a qualquer um dos métodos de selecção.
10.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Composição do júri - nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e conforme a acta 277/99 do sorteio
do júri realizado em 29 de Junho de 1999 na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes:
Presidente - Prof.ª Doutora Maria Teresa Patrício, vice-presidente do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional.
Vogais efectivos:
1.º Prof. Doutor Luís Magalhães, presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
2.º Prof. Doutor António Réffega, vice-presidente do Instituto de Investigação Científica e Tropical.
Vogais suplentes:
1.º Professor Carlonto Ferreira, vice-presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
2.º Dr.ª Maria da Pda Purificação Pais, secretária-geral-adjunta do Ministério da Ciência e da Tecnologia.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
27 de Dezembro de 1999. - A Presidente do Júri, Maria Teresa Patrício.