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Aviso 877/2000, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 877/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 26 de Novembro de 1999 do Ministro da Ciência e da Tecnologia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Cooperação Bilateral do quadro de pessoal dirigente do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 187/97, de 28 de Julho.

2 - O presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Cooperação Bilateral do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional, a quem compete, designadamente, nos termos definidos pelo artigo 14.º do Decreto-Lei 187/97, de 28 de Julho, o desenvolvimento das acções necessárias à concretização das atribuições do ICCTI em todos os assuntos relativos às relações externas e à cooperação internacional com outros países, o apoio da participação da comunidade científica nacional nas oganizações estrangeiras com as quais existam acordos de cooperação, o fomento da cooperação da comunidade científica nacional com as estrangeiras e o acompanhamento dos trabalhos de negociação de instrumentos internacionais de cooperação científica e tecnológica a nível bilateral.

5 - Requisitos legais de admissão a concurso - podem concorrer os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Local de trabalho - em Lisboa.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão dirigido ao presidente do júri, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, com indicação do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

8.2 - A falta da declaração referida na alínea d) do n.º 8.1 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros elementos, as funções exercidas pelo candidato e correspondentes períodos de duração, bem como a formação profissional possuída, indicando a respectiva duração e juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de a mesma não ser considerada.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Os requerimentos poderão ser entregues pessoalmente, durante o período normal de expediente, na Secção de Administração e Gestão do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional, na Rua de Castilho, 5, 4.º, 1250-066 Lisboa, durante o prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, mediante a passagem de recibo, ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, tempestivamente apresentados se tiverem sido expedidos até ao termo do prazo fixado.

10 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) A avaliação curricular;

b) A entrevista profissional de selecção.

10.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e o domínio de línguas estrangeiras.

10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, apreciando o júri o sentido crítico, a motivação, a expressão e fluência verbais e a qualidade da experiência profissional.

10.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior a qualquer um dos métodos de selecção.

10.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Composição do júri - nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e conforme a acta 277/99 do sorteio do júri realizado em 29 de Junho de 1999 na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria Teresa Patrício, vice-presidente do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional.

Vogais efectivos:

1.º Prof.ª Doutora Graça Rocha Simões, vice-presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

2.º Prof. Doutor António Réffega, vice-presidente do Instituto de Investigação Científica e Tropical.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria da Purificação Pais, secretária-geral-adjunta do Ministério da Ciência e da Tecnologia.

2.º Dr.ª Fátima Biscaia, directora de serviços da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Dezembro de 1999. - A Presidente do Júri, Maria Teresa Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-28 - Decreto-Lei 187/97 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova a lei orgânica do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira sujeita à superintendência e à tutela do Ministro da Ciência e Tecnologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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