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Aviso 866/2000, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 866/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do administrador-delegado de 6 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de cinco lugares vagos de assistente administrativo da carreira do pessoal administrativo do quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.

2 - Os lugares a concurso foram objecto de descongelamento excepcional de admissões para o ano de 1999, fixado pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade em inactividade e procedeu-se de acordo com as suas indicações e instruções.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação em vigor.

6 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo da carreira administrativa executar, a partir de orientações e instruções definidas, todo o processamento relativo às áreas de actividade de índole administrativa resultantes do conteúdo funcional de um assistente administrativo, designadamente contabilidade, pessoal, aprovisionamento, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia/processamento de texto.

7 - Local de trabalho - Maternidade de Júlio Dinis, sita no Largo da Maternidade, 4050-371 Porto.

8 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a fixada para a categoria de assistente administrativo, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, conforme o estipulado no artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.2 - O programa das provas de conhecimentos consta do despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho de 13 de Janeiro de 1997 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de Março de 1997.

As provas de conhecimentos gerais e específicos são cada uma delas eliminatória de per si.

10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada. Também constam em acta do júri os temas da prova de conhecimentos específicos, bem como a natureza e duração das provas.

11 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado da Maternidade de Júlio Dinis e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Quaisquer circunstâncias que se reputem susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal devidamente documentadas;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

11.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para provimento, previstos no n.º 9.1 do presente aviso;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placard junto ao Serviço de Pessoal desta Maternidade.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Deolinda Magalhães Alves, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

1.º Inês da Paz de Freitas Mata de Azevedo Saleiro, assiste administrativa especialista.

2.º Maria Manuela da Sousa Martins Beira de Matos, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

1.º Rosa Maria Soares da Costa, chefe de secção.

2.º Maria Susana Sousa Fernandes Miranda, assistente administrativa especialista.

16 - Todos os elementos do júri fazem parte do quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis.

17 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Adelino Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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