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Aviso 820/2000, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 820/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director-geral da Indústria de 23 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dois lugares vagos de assessor (carreira de técnico superior), na dotação global de assessor e assessor principal, do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria (DGI) aprovado pela Portaria 973/93, de 4 de Outubro.

1.1 - Lugares - nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foi fixada a quota seguinte:

a) Um lugar para funcionários do quadro de pessoal da DGI;

b) Um lugar para funcionários de outros organismos.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Legislação aplicável - ao referido concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - competem genericamente aos técnicos superiores funções consultivas de natureza técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global da Administração que permita uma interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão em assuntos da competência da DGI definidos pelo Decreto Regulamentar 8/93, de 19 de Março.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam técnicos superiores principais com pelo menos três anos de serviço classificados de Muito Bom ou cinco anos de Bom.

6 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, as remunerações são as fixadas conforme tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Admissão ao concurso - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Indústria, em papel normalizado, liso, branco, de formato A4, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, para a Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 11, 6.º, 1099-027 Lisboa.

7.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

b) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na actual categoria e na função pública.

7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e os correspondentes períodos;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeito de promoção;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço onde o candidato exerça funções, que descreva as tarefas e responsabilidades que lhe estejam cometidas;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documentação comprovativa das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito. Estes elementos só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.

7.3 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigida na alínea b) do n.º 7.2 deste aviso determina a exclusão do concurso.

7.4 - Os funcionários pertencentes ao quadro da DGI ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Método de selecção - nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a selecção será feita por provas públicas e consistirá na apreciação e discussão dos currículos profissionais dos candidatos, sendo ponderados os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional. Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os factores constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da lei.

9.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção.

10 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Ana Maria Borja Santos Brito Rocha, assessora principal.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Filomena Carvalho Reis Lima, assessora principal.

Dr.ª Maria Francisca Alves Mendes Hugk, assessora.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Vitória Lomelino Galego Moura, assessora.

Dr.ª Laura Maria da Costa Amoêdo Pinto, assessora.

11.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

31 de Dezembro de 1999. - O Director dos Serviços de Gestão, Mangeon Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-19 - Decreto Regulamentar 8/93 - Ministério da Indústria e Energia

    Define a Orgânica da Direcção Geral da Indústria (DGI) de acordo com o estabelecido no Decreto Lei 206/89, de 27 de Junho que, aprovou a nova orgânica do Ministério da Indústria e Energia. a DGI compreende os seguintes órgãos e serviços: director geral, conselho administrativo, direcção de serviços de gestão, direcção de serviços de competitividade industrial, direcção de serviços de estudos e avaliação da actividade industrial, direcção de serviços de modernização industrial, direcção de serviços de novas (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-04 - Portaria 973/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Aprova o quadro de pessoal (publicado em anexo) da Direccao-Geral da Indústria, previsto no Decreto Lei numero 206/89, de 27 de Junho, que aprova a Orgânica do Ministério da Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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