Portaria 672/86
de 10 de Novembro
À Direcção-Geral do Ensino Básico estão cometidas pelo Decreto-Lei 45/73, de 12 de Fevereiro, competências específicas para uma correcta prossecução das atribuições que presidiram à sua criação, entre as quais assumem especial relevo as atribuídas à Divisão da Educação Pré-Escolar.
Considerando a necessidade daí decorrente de o titular daquele cargo ter de possuir adequada formação e experiência profissional, a qual poderá não decorrer, necessariamente, de anterior provimento na categoria de assessor ou na de técnico superior principal, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando a impossibilidade de manutenção da situação de vacatura do cargo referido, tornando-se imprescindível e urgente o seu preenchimento de modo a garantir aos serviços em questão a necessária e atempada capacidade de resposta às solicitações com que são confrontados:
Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, alargar a área de recrutamento para o preenchimento de cargo de chefe da Divisão da Educação Pré-Escolar, da Direcção-Geral do Ensino Básico, a técnicos superiores de 1.ª classe do quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 27 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.