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Portaria 671/86, de 10 de Novembro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública.

Texto do documento

Portaria 671/86
de 10 de Novembro
Considerando a necessidade de tornar plenamente eficaz a decisão constante do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 8 de Maio de 1986, da 1.ª Secção, que ordenou a anulação do acto de exclusão de um candidato ao concurso para provimento na categoria de assessor, letra C, da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o qual, na sequência do referido acórdão, foi submetido a concurso para provimento na mencionada categoria, nele tendo obtido aprovação;

Considerando que a referida Direcção-Geral não dispõe de lugar vago na mencionada categoria que lhe permita prover aquele candidato, o que impossibilita que aquela decisão atinja completa eficácia:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, constante do Decreto Regulamentar 82/82, de 3 de Novembro, alterado pela Portaria 248/85, de 3 de Maio, e pelo Decreto Regulamentar 38/85, de 28 de Junho, é alargado de um lugar de assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de Maio de 1984.
Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-11-03 - Decreto Regulamentar 82/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública (DGEFAP), do Ministério da Reforma Administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-03 - Portaria 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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