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Aviso 334/2000, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 334/2000 (2.ª série) - AP. - Conforme Despacho 16/DREC/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 10 de Dezembro, de delegação de competências no coordenador de Área Educativa de Viseu:

Homologados os contratos referentes ao ano escolar de 1998-1999, celebrados nos termos dos artigos 79.º e 80.º do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, e artigo 67.º, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 350/89, de 13 de Outubro, dos seguintes professores:

Ana Cláurea Pina Batista Laires.

Fátima Alexandra Matos Santos Trigoso.

Maria Inês Pais Amaral Louro.

Susana Otília Marques Almeida.

(Não são devidos emolumentos. Isentos de visto prévio, por deliberação do Tribunal de Contas, atento o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

30 de Novembro de 1999. - O Coordenador, Carlos Jorge Morgado Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-13 - Decreto-Lei 350/89 - Ministério da Educação

    Uniformiza a contratação de pessoal docente não pertencente aos quadros nos vários graus e níveis de ensino (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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