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Resolução 11/2000, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Resolução 11/2000 (2.ª série). - Sob proposta do Instituto de Ciências Sociais;

Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Março, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho:

O senado universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 25 de Outubro de 1999, determina:

1.º

Criação do curso

É criado na Universidade do Minho o curso de especialização em Património e Turismo.

2.º

Objectivo do curso

O curso de especialização em Património e Turismo, adiante designado por curso, tem como objectivo a formação, a nível pós-graduado, de agentes com capacidade de intervenção na área do património e turismo.

3.º

Organização e estrutura curricular

1 - O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - A estrutura curricular é a indicada no anexo I à presente resolução.

4.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura em História, Ensino de História, Antropologia, Ciências da Comunicação, Turismo e Arquitectura.

2 - Poderão ser admitidos à matrícula candidatos de outras licenciaturas cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base ou experiência profissional relevante.

5.º

Limitações quantitativas

A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas as quais serão fixadas, anualmente, por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Sociais.

6.º

Selecção de candidatos

As regras de selecção dos candidatos serão fixadas por despacho do reitor, proferido sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Sociais.

7.º

Prazos

Os prazos em que decorrerão a candidatura, a afixação dos resultados e a matrícula e inscrição serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Sociais.

8.º

Plano de estudos

O plano de estudos será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

9.º

Regime geral

As regras de matrícula, frequência, avaliação de conhecimentos, precedências e prescrição serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura naquilo que não forem contrariadas pelo disposto na presente resolução e pela natureza do curso.

10.º

Propinas

A inscrição anual do curso estará sujeita ao pagamento de uma propina de valor a ser fixado pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.

11.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada até às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das disciplinas que integram o plano de estudos do curso.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do reitor, ouvido o conselho científico do Instituto de Ciências Sociais.

12.º

Certificado

Aos alunos aprovados na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudos do curso será passado um certificado final, nos termos do anexo II à presente resolução.

13.º

Entrada em funcionamento

A entrada em funcionamento do curso será fixada por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico e verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.

25 de Outubro de 1999. - O Presidente do Senado Universitário, Licínio Chainho Pereira.

ANEXO I

1 - Área científica do curso - História.

2 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do certificado - 19 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

História - 5 a 12;

Antropologia - 2 a 8;

Geografia - 2 a 8;

Ciências da Comunicação - 2 a 8;

Arquitectura - 1 a 5;

Sociologia - 1 a 5;

Informática - 1 a 5.

4.2 - Áreas científicas optativas (1 a 2):

História;

Antropologia;

Geografia;

Ciências da Comunicação;

Arquitectura;

Sociologia.

5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.

ANEXO II

Certificado final

República (ver nota a) Portuguesa

(ver nota b), reitor da Universidade do Minho:

Faço saber que ... (ver nota c), filho de ... (ver nota d), natural da freguesia de ... (ver nota e), concelho de ... (ver nota f), distrito de ... (ver nota g), concluiu nesta Universidade o curso de especialização em ..., com a classificação de ... (ver nota h) valores, em ... (ver nota i).

Pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar o presente certificado final, em que o declaro habilitado com o referido curso.

Braga, ... (ver nota j)

O Reitor, ...

O Director dos Serviços Académicos, ...

(nota a) Emblema da Universidade do Minho.

(nota b) Nome do reitor da Universidade do Minho.

(nota c) Nome do titular do certificado final.

(nota d) Nome do pai e da mãe do titular do certificado final.

(nota e), (nota f) e (nota g) Freguesia, concelho e distrito de naturalidade do titular do certificado final.

(nota h) Classificação final do curso.

(nota i) Data de conclusão do curso.

(nota j) Data de emissão do certificado final.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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