Despacho 1058/2000 (2.ª série). - Considerando que o Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, instituiu a possibilidade de ser concedida aos funcionários e agentes da administração central, local e autónoma licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau por períodos de duração não superior a dois anos, renováveis;
Considerando que tal foi requerido por Maria Luísa de Mello Bragança Jalles, integrada no extinto quadro de efectivos interdepartamentais da Direcção-Geral da Administração Pública, actualmente a exercer funções no território de Macau ao abrigo do n.º 1 do artigo 66.º do Estatuto Orgânico de Macau, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei 23-A/96, de 29 de Julho;
Considerando que o Governador de Macau reconheceu a excepcionalidade da situação, conforme o disposto no artigo único do Decreto-Lei 66/99, de 11 de Março;
Determino:
1 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, conjugado com o Decreto-Lei 66/99, de 11 de Março, é concedida a Maria Luísa de Mello Bragança Jalles licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, pelo período de dois anos, com efeitos a 1 de Novembro de 1999.
7 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa.