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Aviso 711/2000, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 711/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 72/99 - concurso externo geral de ingresso para a categoria de técnico profissional de 2.ª classe do grupo de pessoal técnico-profissional, área de electromedicina. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, de 30 de Setembro de 1999, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o provimento de um lugar vago na categoria de técnico profissional de 2.ª classe, área de electromedicina, do quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, Guarda, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho, alterado pelo aviso 12093, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 2 de Agosto de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas, esgotando-se com o seu preenchimento

3 - Local de trabalho - nas instalações adstritas ao Hospital de Sousa Martins, Guarda.

4 - Conteúdo funcional - é o decorrente da caracterização genérica constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, bem como o constante do anexo I à Portaria 413/98, de 17 de Julho, que aprovou o quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Despacho 13381/99, do director-geral da Administração Pública, que aprovou o programa das provas de conhecimentos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo.

6 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 353-A/89, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão.

7.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado, conforme o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Novembro, de acordo com os n.os 1, 3 e 4 do Despacho Normativo 70/97, de 22 de Novembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue na Repartição Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo, desde tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, acompanhado da respectiva documentação exigida no n.º 8.3 deste aviso.

8.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar.

8.3 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) O reconhecimento das habilitações consignadas no Despacho Normativo 70/97 deverá ser feito pela apresentação de diploma ou certidão de habilitações devidamente autenticados, que explicitem o enquadramento normativo do curso e declarem expressamente que o curso foi concluído.

9 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos gerais;

Entrevista profissional de selecção.

10 - Programa de provas - o programa de provas é estabelecido nos termos do despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

11 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores, terá a duração não superior a duas horas e incidirá sobre os seguintes temas: conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática e aos resultantes da vivência do cidadão comum:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

b) Regime de férias, faltas e licenças;

c) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

e) Deontologia do serviço público;

f) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

11.1 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar os candidatos, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais das candidatos. Os factores de apreciação deste método, que será classificado na escala de 0 a 20 valores, serão os seguintes:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Preocupação pela valorização e actualização profissionais;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Motivações e interesses;

e) Sentido crítico.

11.2 - A classificação final resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas e é expressa na escala de 0 a 20 valores.

12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos obedece ao preceituado nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A lista de classificação final será publicada nos termos do artigo 40.º do referido diploma.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

14 - As falsas declarações prestadas bem como a apresentação ou entrega de documentos falsos estão sujeitas a procedimento disciplinar e penal.

15 - Constituição do júri do concurso (todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, Guarda):

Presidente - Dr. Vítor Manuel Ferreira Seabra, administrador-delegado.

Vogais efectivos:

Engenheiro Manuel Domingos Barreiros, engenheiro técnico especialista.

António João Barradas Moreira, técnico principal de electromedicina.

Vogais suplentes:

José Dias Lopes Miragaia, chefe de repartição.

Dr.ª Maria Manuela Santos Bandarra Veiga, chefe de repartição.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

23 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel Ferreira Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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