Aviso 711/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 72/99 - concurso externo geral de ingresso para a categoria de técnico profissional de 2.ª classe do grupo de pessoal técnico-profissional, área de electromedicina. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, de 30 de Setembro de 1999, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o provimento de um lugar vago na categoria de técnico profissional de 2.ª classe, área de electromedicina, do quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, Guarda, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho, alterado pelo aviso 12093, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 2 de Agosto de 1999.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas, esgotando-se com o seu preenchimento
3 - Local de trabalho - nas instalações adstritas ao Hospital de Sousa Martins, Guarda.
4 - Conteúdo funcional - é o decorrente da caracterização genérica constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, bem como o constante do anexo I à Portaria 413/98, de 17 de Julho, que aprovou o quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, Guarda.
5 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Despacho 13381/99, do director-geral da Administração Pública, que aprovou o programa das provas de conhecimentos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho;
Código do Procedimento Administrativo.
6 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 353-A/89, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão.
7.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado, conforme o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Novembro, de acordo com os n.os 1, 3 e 4 do Despacho Normativo 70/97, de 22 de Novembro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue na Repartição Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo, desde tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, acompanhado da respectiva documentação exigida no n.º 8.3 deste aviso.
8.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar.
8.3 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) O reconhecimento das habilitações consignadas no Despacho Normativo 70/97 deverá ser feito pela apresentação de diploma ou certidão de habilitações devidamente autenticados, que explicitem o enquadramento normativo do curso e declarem expressamente que o curso foi concluído.
9 - Métodos de selecção:
Prova de conhecimentos gerais;
Entrevista profissional de selecção.
10 - Programa de provas - o programa de provas é estabelecido nos termos do despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
11 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores, terá a duração não superior a duas horas e incidirá sobre os seguintes temas: conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática e aos resultantes da vivência do cidadão comum:
a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
b) Regime de férias, faltas e licenças;
c) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
e) Deontologia do serviço público;
f) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
11.1 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar os candidatos, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais das candidatos. Os factores de apreciação deste método, que será classificado na escala de 0 a 20 valores, serão os seguintes:
a) Qualidade da experiência profissional;
b) Preocupação pela valorização e actualização profissionais;
c) Capacidade de expressão e fluência verbais;
d) Motivações e interesses;
e) Sentido crítico.
11.2 - A classificação final resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas e é expressa na escala de 0 a 20 valores.
12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos obedece ao preceituado nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A lista de classificação final será publicada nos termos do artigo 40.º do referido diploma.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
14 - As falsas declarações prestadas bem como a apresentação ou entrega de documentos falsos estão sujeitas a procedimento disciplinar e penal.
15 - Constituição do júri do concurso (todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, Guarda):
Presidente - Dr. Vítor Manuel Ferreira Seabra, administrador-delegado.
Vogais efectivos:
Engenheiro Manuel Domingos Barreiros, engenheiro técnico especialista.
António João Barradas Moreira, técnico principal de electromedicina.
Vogais suplentes:
José Dias Lopes Miragaia, chefe de repartição.
Dr.ª Maria Manuela Santos Bandarra Veiga, chefe de repartição.
16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
23 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel Ferreira Seabra.