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Despacho (extracto) 1019/2000, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1019/2000 (2.ª série). - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, por proposta do director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, e nos termos do despacho de autorização do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 26 de Novembro de 1999, que permitiu o exercício de funções pelo período de um ano com acumulação da pensão de reserva com um terço da remuneração correspondente ao vencimento de técnico especialista principal, 4.º escalão, nomeio, ouvido o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o tenente-coronel TMAEQ

000834-G, Raul Manuel Conceição Oliveira, na situação de reserva, desligado do serviço, para exercer as funções de técnico na Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000 e até 31 de Dezembro de 2000.

23 de Dezembro de 1999. - O Director Nacional de Armamento, Rui Lobato de Faria Ravara, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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