A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 884/2004, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Cria o curso profissional de nível secundário de educação de técnico de jardinagem e espaços verdes.

Texto do documento

Portaria 884/2004
de 21 de Julho
O Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, estabeleceu os princípios orientadores da organização e da gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, do nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.

O decreto-lei supramencionado determina, no artigo 5.º, n.º 5, que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação.

De acordo com o previsto no mesmo diploma, veio a Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, regular, na especificidade, os referidos cursos. O artigo 7.º define os requisitos formais a observar e determina que a criação e organização dos mesmos deverão obedecer, quanto às disciplinas, formação em contexto de trabalho e respectivas cargas horárias, à respectiva matriz curricular aprovada, bem como aos referenciais de formação das famílias profissionais em que se enquadram, concebidos, validados e aprovados de acordo com o estabelecido no seu artigo 3.º

Assim, no âmbito da revisão curricular do ensino profissional e da racionalização da oferta formativa consagradas nos diplomas acima referidos, importa proceder à reestruturação dos cursos actualmente em vigor, criados ao abrigo da legislação anterior, e, consequentemente, aprovar os novos cursos e planos de estudos, à luz das novas regras e matriz curricular estabelecidas pelos citados Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.

Nestes termos:
Atento o disposto no artigo 7.º, n.os 1 e 2, da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, e no artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É criado o curso profissional de técnico de jardinagem e espaços verdes, visando a saída profissional de técnico de jardinagem e espaços verdes.

2.º O curso criado no número anterior enquadra-se na família profissional de actividades agrícolas e agro-alimentares e integra-se na área de formação de floricultura e jardinagem (622), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria 316/2001, de 2 de Abril.

3.º O plano de estudos do curso agora criado é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria, da qual faz parte integrante, e resulta da reestruturação do curso profissional a extinguir nos termos previstos no n.º 6.º

4.º As disciplinas de Matemática e Biologia da componente de formação científica do referido curso, conjuntamente com a disciplina de Português da componente de formação sócio-cultural, serão sujeitas a avaliação sumativa externa concretizada na realização de exames nacionais, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 11.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, conjugado com os artigos 26.º, 27.º e 30.º a 33.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.

5.º O perfil de desempenho à saída do curso é o constante do anexo n.º 2 do presente diploma.

6.º Com a publicação da presente portaria é extinto o curso profissional de técnico de gestão e recuperação de espaços verdes, criado pela Portaria 970/97, de 15 de Setembro, sendo revogado, nas partes que àquele curso respeita, o referido diploma de criação.

7.º Sem prejuízo do disposto no número anterior, o plano de estudos do curso aprovado pela portaria nele referida e agora extinto continuará a vigorar até à respectiva conclusão por parte dos alunos que, entretanto, o tiverem iniciado.

8.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento o presente curso profissional será atribuído um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 3, de acordo com o previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e no artigo 33.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.

O Ministro da Educação, José David Gomes Justino, em 30 de Junho de 2004.

ANEXO N.º 1
Curso profissional de técnico de jardinagem e espaços verdes
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 2
Curso profissional de técnico de jardinagem e espaços verdes
Saída profissional - técnico de jardinagem e espaços verdes.
Família profissional - actividades agrícolas e agro-alimentares.
Área de formação - 622 - floricultura e jardinagem.
Perfil de desempenho à saída do curso
O técnico de jardinagem e espaços verdes é o profissional qualificado para coordenar, organizar e executar tarefas relativas à instalação e manutenção de jardins e espaços verdes, de acordo com o projecto e respeitando as normas de segurança e saúde no trabalho agrícola e de protecção do ambiente.

As actividades fundamentais a desempenhar por este técnico são:
Analisar projectos e outras especificações técnicas, de forma a identificar os dados necessários ao trabalho a realizar;

Proceder à preparação do terreno para instalação de jardins e espaços verdes;
Proceder à instalação das espécies ornamentais de acordo com as especificações técnicas do projecto;

Proceder à manutenção de jardins e espaços verdes, tendo em conta os hábitos vegetativos das espécies e as condições edafo-climáticas;

Organizar e registar dados referentes ao trabalho realizado, de forma a fornecer os elementos técnicos e contabilísticos necessários à gestão;

Proceder à condução, operação e regulação de máquinas e equipamentos de jardinagem e agrícolas;

Elaborar orçamentos relativos às operações culturais a realizar, tendo em conta os custos, as áreas a utilizar e os tempos de trabalho;

Executar a conservação e a limpeza dos equipamentos e instalações inerentes ao trabalho desenvolvido.

Certificação escolar e profissional - curso do nível secundário de educação, qualificação profissional de nível 3.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-15 - Portaria 970/97 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação e para a Qualificação e o Emprego

    Cria cursos profissionais de nível secundário de técnico de Indústrias Agro-Alimentares, técnico de Gestão Cinegética e Técnico de Gestão e Recuperação de Espaços Verdes e aprova os respectivos planos de estudos publicados em anexo. O plano de estudos do curso de Técnico de Indústrias Agro-Alimentares aplica-se a todos os alunos que iniciarem o curso a partir do ano lectivo de 1996-1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-02 - Portaria 316/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Classificação Nacional de Áreas de Formação, a adoptar na recolha e tratamento de dados sobre a formação profissional, nomeadamente no âmbito do Fundo Social Europeu, dos inquéritos e estudos e da identificação da oferta formativa.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto-Lei 74/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Portaria 550-C/2004 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda