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Aviso 295/2000, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 295/2000 (2.ª série) - AP. - Dr. Manuel da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga:

Torna público, nos termos do que dispõem os artigos 53.º, n.º 2, alínea e), e 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que os órgãos executivo e deliberativo em reunião de 14 de Outubro e sessão de 20 de Novembro, respectivamente, aprovaram, para entrar em execução 15 dias após a sua publicação no Diário da República, a seguinte proposta de alteração à tabela de taxas e licenças em vigor.

Proposta

Justificação

O Decreto-Lei 209/98, de 15 de Julho, velo introduzir alterações significativas no que respeita aos exames e cartas de condução, sua revalidação, troca e registos para os veículos denominados ciclomotores, motociclos de cilindrada até 50 c.c. e tractores agrícolas. Consequentemente, há que fazer a alteração necessária na tabela de taxas e licenças em vigor, criando-se, inclusive, as taxas não previstas.

Nestes termos, procede-se a essas alterações, pelo que o capítulo VIII da referida tabela de taxas e licenças aprovada em sessão do órgão deliberativo de 19 de Abril de 1997 passa a ter a seguinte redacção:

CAPÍTULO VIII

Condução e registo de ciclomotores, motociclos, tractores agrícolas, reboques e veículos de tracção animal

SECÇÃO I

Licenças

Artigo 30.º

De condução (por uma só vez, incluindo o impresso):

De ciclomotores - 5000$00 - 24,94 euros;

De motociclo - 5000$00 - 24,94 euros;

De tractores agrícolas - 3000$00 - 14,96 euros.

Taxas

Artigo 31.º

Matrícula ou registo, incluindo o livrete:

1) De ciclomotores - 2000$00 - 9,98 euros;

2) De motociclos - 2000$00 - 9,98 euros;

3) De veículos de tracção animal - 1250$00 - 6,23 euros;

4) De tractores agrícolas e reboques - 1500$00 - 7,48 euros;

5) Segundas-vias de licenças de condução, de livretes, de chapas e trocas:

De licenças de condução ou livretes - 1500$00 - 7,48 euros;

De chapas - 1500$00 - 7,48 euros;

Averbamentos - 1100$00 - 5,49 euros;

Trocas de licença - 1200$00 - 5,99 euros;

6) Estão isentos de taxas os ciclomotores, motociclos, tractores agrícolas e reboques pertencentes aos serviços do Estado, às autarquias e às pessoas colectivas de utilidade administrativa, bem como as pessoas fisicamente deficientes, desde que se destinem ao transporte dos seus proprietários, e os exclusivamente utilizados em serviços agrícolas.

Artigo 32.º

Chapas de identificação - 1500$00 - 7,48 euros.

14 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Câmara, Manuel da Silva Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-15 - Decreto-Lei 209/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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